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Associação repudia informação sobre paralisação do judiciário

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A Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários do Estado da Paraíba (Astaj-PB) encaminhou ao Parlamentopb um pedido de direito de resposta a propósito de uma matéria replicada no final de semana tendo como fonte o jornal Contraponto. A notícia dava conta da eventual paralisia do judiciário paraibano gerada pelo pedido de aposentadoria da ministra do Supremo Tribunal Federal  (STF) Ellen Gracie.

Segue a íntegra da nota da Astaj:

Foi com um misto de espanto e revolta que a diretoria da ASTAJ-PB (Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários do Estado da Paraíba) e, por conseguinte, a maciça maioria dos servidores do Judiciário paraibano, recebeu a notícia, “apócrifa”, veiculada no jornal Contraponto e replicada, infelizmente, em alguns portais de notícias e sites do nosso Estado, dentre eles, para a nossa maior perplexidade, o site institucional do Sinjep, que, a priori, deveria defender os interesses DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO PARAIBANO. Na matéria, repita-se, apócrifa (o que denota uma covardia e uma completa ausência de caráter do seu criador) e intitulada: “Aposentadoria da ministra do STF Ellen Gracie vai travar Judiciário da Paraíba” observa-se a ocorrência de diversas inverdades, achincalhes e repleta de informações falsas e detrativas em relação à ASTAJ-PB, a um membro de sua diretoria e, como não se fosse o bastante, a dois ilibados servidores do Poder Judiciário da Paraíba.

Com o objetivo de resgatar a medida do JUSTO e do VERDADEIRO, a entidade apresenta a seguir a versão verdadeira dos fatos suscitados na malfada matéria ora em apreço. Em primeiro lugar convém deixar, mais uma vez, claro e translúcido que  a ASTAJ-PB nunca se posicionou contrária à contratação de novos servidores para o TJPB (Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba), mesmo porque vivencia em conjunto com os demais servidores as agruras que passamos em virtude da carência de pessoal; TODAVIA, não pode nem irá se furtar de defender veementemente os ainda parcos direitos que possuem os servidores efetivos do Poder Judiciário paraibano, dentre estes direitos, o de se locomover entre as Unidades Judiciais por intermédio do instituto da remoção.

A prerrogativa de defender os interesses dos servidores/associados da entidade (técnicos, analistas e auxiliares) é cláusula pétrea em nosso Estatuto, não cabendo, portanto, a esta diretoria, tergiversar em torno de tão importante tema como o do direito a REMOÇÃO dos servidores.

Neste sentido, cumpre ressaltar que, desde o início da gestão dessa Diretoria, em julho de 2009, vem-se tentando encontrar uma solução para o conflito, primeiro pela via administrativa com diversos requerimentos e tratativas com o gestor do TJPB, inclusive com proposta de que houvesse alternância entre as vagas, isto é, uma por remoção e outra por nomeação, nos moldes já existentes na Justiça Federal e, posteriormente, ante a inércia da administração, com um pedido de providência formulado ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), no sentido de resolver o impasse acerca do justo direito a remoção. No primeiro momento, o CNJ deu provimento ao pleito da entidade, tomando por base o seguinte fundamento: “(…) Se deve privilegiar a antiguidade, oportunizando-se aos servidores com mais tempo de carreira o acesso aos cargos de lotação mais vantajosa (capitais e grandes cidades), para, posteriormente, se oferecer as vagas restantes aos novos servidores”.

Assim, a ASTAJ-PB tinha uma decisão do CNJ resgatando o direito dos servidores efetivos serem removidos antes que houvesse as nomeações, notadamente por haver base legal para tanto (lei 8.112/90, Lei 7.409/03 e demais precedentes daquela Corte e do próprio STF).

Observem que, ao contrário do que fora maldosa e ardilosamente exposta na matéria ora combatida, a ASTAJ-PB não pediu a exoneração dos servidores já nomeados, tanto é verdade que a decisão do CNJ teve seus efeitos ex-nunc, ou seja, sem retroagir; valendo apenas e tão somente a partir daquele momento em diante, garantindo assim as posses já havidas durante o período em que se buscava uma definição acerca do assunto. Cai por terra assim uma das falácias contida na citada matéria, qual seja, a de que a entidade havia pleiteado a exoneração dos servidores já nomeados.

Posteriormente a essa decisão foi suspensa por decisão monocrática do STF que, por intermédio da ministra Ellen Gracie, determinou a suspensão imediata de todas as nomeações e remoções, inclusive, de forma extremamente prudente, a referida ministra determinou também a suspensão do prazo de validade do concurso, evitando, destarte, maiores prejuízos aos concursados.  Vejam que não foi o PP (Pedido de Providências) manejado pela ASTAJ-PB que travou as nomeações e as remoções no âmbito do judiciário paraibano; NA VERDADE, foram os MS (Mandados de Segurança) interpostos por um grupo de concursados e pelo próprio TJPB que culminou com a pseudo “paralisação” do Tribunal no que concerne a preenchimento de cargos efetivos.

Na forma em que a matéria foi posta a público, fica compreendido que seria a ASTAJ-PB, na defesa de dois únicos servidores e atendendo a “capricho” do seu diretor presidente, a única culpada pelo suposto “engessamento” da administração do Tribunal, isto é, de acordo com o relatado na matéria publicada no jornal e replicada em sites e portais de notícias, a entidade (ASTAJ-PB) seria o “algoz” do Poder Judiciário paraibano, bem como e, sobretudo, o “terrível feitor” dos  7.197 concursados que aguardam a sua nomeação (na matéria não explica como o TJPB fará para nomear todos esses concursados). Fica claro assim que não é ASTAJ-PB que está “travando” ou “engessando” a administração do Poder Judiciário Paraibano, vez que foram os MS (Mandados de Segurança) interpostos pelo TJPB e concursados que, DE FATO, inibiram a contratação de novos servidores bem como a realização de concurso de remoção, como almejado pelos servidores do Judiciário que, há anos, laboram com eficiência, devoção e competência em suas Unidades Judiciais, alguns deles (e não apenas dois como noticiado), ansiosos por verem, enfim, seu direito de livre locomoção (remoção de uma Comarca para outra) ser preservado e atendido pela administração pública.
 
Por fim, convém ressaltar que também a ASTAJ-PB, por sua atual diretoria e, sobretudo, toda a gama de servidores efetivos do Judiciário paraibano, esperam ansiosamente a definição desse impasse, qual seja, se o direito de precedência da remoção sobre a nomeação contida no Estatuto do servidor e demais leis correlatas será preservado ou se, quiçá casuisticamente, mais esse direito dos servidores/trabalhadores será defenestrado ante a gana dos poderosos.

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