Aspirante ao STF ataca Ministério Público

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O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal), há duas semanas, um parecer sustentando que o Ministério Público não tem poderes para realizar investigações criminais.

A opinião, que reabriu antiga polêmica, foi dada numa ação em que a Adepol (Associação dos Delegados de Polícia no Brasil) questiona se promotores de Justiça, nos Estados, e procuradores da República, na área federal, violam a Constituição ao exercer atribuição que seria exclusiva da Polícia Federal e da Polícia Civil.

Toffoli também surpreendeu, porque contrariou pareceres da Presidência da República e do Ministério da Justiça -ao qual está vinculada a PF- que opinaram pelo não acolhimento da ação da entidade de policiais. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

Como Toffoli assessorou Lula em campanhas eleitorais no PT e aspira a uma vaga no Supremo, seu parecer foi visto como um aceno à ala conservadora da Corte, que, na gestão de Gilmar Mendes, tem mantido o Ministério Público na berlinda.

Toffoli nega essa intenção. "Os efeitos colaterais do parecer são a anulação do processo do mensalão, para a felicidade de réus como José Dirceu, com quem Tofolli trabalhou na Casa Civil", diz a procuradora da República Lívia Tinoco.

A procuradora da República Janice Ascari diz que a tese de Toffoli também comprometeria o processo do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto e anularia todo o caso do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel.

"Notas técnicas aprovadas pessoalmente por Toffoli, em 2007 e 2008, concluíram que o Ministério Público pode obter dados fiscais diretamente com a Receita, com fundamento no mesmo dispositivo que ele agora acha inconstitucional", afirma Janice.

Segundo ela, "o advogado da União é o mandatário judicial do presidente da República, representa fielmente a vontade e os interesses de seu cliente".

As procuradoras alegam que o advogado-geral da União não considerou vários julgamentos do STJ (Superior Tribunal de Justiça) favoráveis ao Ministério Público e a decisão unânime da 2ª Turma do STF, em março deste ano.

Ao julgar habeas corpus, a ministra-relatora, Ellen Gracie, disse que também é possível ao Ministério Público colher provas, pois o Código de Processo Penal estabelece que é dispensável o inquérito policial.

Outros pareceres – Em seu parecer, Toffoli cita decisão anterior da 2ª Turma do STF que, em 2003, acompanhou voto do então ministro Nelson Jobim, ao decidir que a Constituição "dotou o Ministério Público do poder de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial", mas "não contemplou a possibilidade de [o Ministério Público] realizar e presidir inquérito policial".

Toffoli cita manifestações na mesma linha de vários juristas, como Inocêncio Mártires Coelho, Luis Roberto Barroso e José Afonso da Silva, além de memoriais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), da Associação Internacional de Direito Penal, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, entre outras entidades.

O entendimento do advogado-geral da União é aceito por vários magistrados.

"Dentro do sistema processual penal brasileiro, o Ministério Público não tem legitimidade para proceder investigações criminais", sentenciou o juiz paulista Marcelo Semer, ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia, ao rejeitar denúncia numa ação penal porque o Ministério Público não havia requisitado a instauração de inquérito policial.

Folha de S. Paulo

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