O Hospital da Unimed, em João Pessoa foi autuado pelo Procon-JP por prática abusiva devido à cobrança de taxa de estacionamento no valor de R$ 2,00. A autuação ocorreu após reclamações registradas por usuários do hospital ao órgão de defesa do consumidor e depois de uma denúncia divulgada pelo Parlamentopb.
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O secretário-geral do Procon-JP, Watteau Rodrigues, considera abusiva a cobrança da taxa de estacionamento, pois os consumidores que procuram atendimento no local já pagam uma taxa para usufruir dos serviços médicos do plano de saúde, que inclui o atendimento no hospital.
A instituição alegou que o serviço de estacionamento foi terceirizado, ou seja, outra empresa está responsável pelo serviço, daí efetuar a cobrança. Contudo, o entendimento do Procon-JP é que essa cobrança se configura como uma sobretaxa, pois quem utiliza o local já paga a taxa do plano de saúde. A cobrança da taxa impossibilita a livre permanência do usuário durante a assistência médica.
O estabelecimento foi autuado por infringir o artigo 4º, do Código de Defesa do Consumidor, no parágrafo I, que trata do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo; e artigo 39, do CDC, e do art. 12, do Decreto 2.181/97, que consideram infração exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
O hospital terá dez dias para apresentar defesa ao Procon-JP e está sujeito a multas que variam de 200 a 3 milhões de Ufirs (cada Ufir equivale a cerca de R$ 20,00).