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Na véspera de “feriadão”, Campina registra aglomerações nas ruas

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Registros de vídeo e foto feitos hoje no Centro de Campina Grande chamaram a atenção por causa dos alertas feitos pelas autoridades de saúde e pelo decreto editado pelo prefeito Romero Rodrigues no sentido de diminuir a circulação de pessoas e consequentemente o risco de contágio pelo novo coronavírus. Hoje, a Rainha da Borborema vive a véspera de um “feriadão” de cinco dias convocado como forma de aumentar o isolamento social. Nas ruas, contudo, o movimento é muito inrenso, como pode ser conferido abaixo.

Muita gente se aglomerou na calçada do Supermercado Rede Compras, da Avenida Floriano Peixoto, quase em frente ao Hiper Bompreço. O local é ponto de parada de vários ônibus coletivos.

Já o vídeo, feito pelo jornalista Renato Diniz, mostra o trãnsito no Centro de Campina Grande nesta sexta-feira, 29.

Decreto – O último boletim, emitido ontem, registrou 1180 casos de coronavírus em Campina Grande e 28 mortes desde o início da pandemia. Um outro dado preocupante é a ocupação dos leitos de UTI que estavam em 77%.

Neste sábado, 30, entra em vigor o novo decreto do prefeito Romero Rodrigues. De acordo com ele, os bancos em Campina Grande só poderão funcionar nos próximos dias 2 e 3 de junho para fazerem exclusivamente pagamento do auxilio emergencial dos R$ 600,00 e outros valores do governo federal.

Outra novidade: poderão funcionar, de sábado (30) a quarta-feira (3), excepcionalmente, os laboratórios de análises clínicas do Município, por serem consideradas atividades essenciais neste momento da pandemia.

Um outro ponto que indica um rigor ainda mais durante o feriadão, mesmo para aqueles setores já considerados essenciais em decretos anteriores: os supermercados, mercadinhos, padarias, lojas de conveniências e congêneres só funcionarão em Campina Grande até às 14h. Após esse horário, esses estabelecimentos só poderão atender por delivery.

O sistema de delivery, aliás, só está autorizado para funcionar durante o feriadão para as empresas do setor de gêneros alimentícios, farmacêuticos, restaurantes e congêneres.

Para as instituições de ensino fundamental, médio e superior que oferecem plataforma de EAD (Ensino à Distância), o decreto estabelece que poderão funcionar, levando em conta que, desta forma, evitarão prejuízos no cumprimento do calendário acadêmico.
Interdições de ruas

O decreto assinado por Romero Rodrigues nesta quinta estabelece até a interdição de ruas e avenidas no Centro da cidade, pela Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP), que contará com o apoio da Polícia Militar da Paraíba durante o feriadão, restringindo ao máximo o trânsito de pessoas e veículos. As únicas exceções: em alguns pontos do Centro, para as pessoas que, comprovadamente, são contempladas com a ajuda emergencial, e, de maneira geral, para os profissionais do setor de saúde ou das áreas essenciais.

Serão interditadas as seguintes ruas e avenidas:

– Avenida Floriano Peixoto com a rua Rui Barbosa;

II – Rua Vidal de Negreiros com a rua João Loureço Porto;

III – Avenida Floriano Peixoto com a rua Peregrino de Carvalho;

IV – Viaduto Elpídio de Almeida com a Avenida Floriano Peixoto;

V – Praça Cristiano Lauritzen com a rua Tavares Cavalcante;

VI – Rua João Pessoa com a rua Marquês do Herval e rua Sete de Setembro;

VII – Rua Getúlio Vargas com a rua Miguel Barreto;

VIII – Rua Índios Cariris com a rua João Pessoa;

IX – Rua Epitácio Pessoa com rua Vigolvino Wanderley (com exceção para os que vão receber auxílio emergencial)

X – Rua João Leôncio com a rua João Alves de Oliveira.

Art. 6º. Fica a STTP autorizada a interditar as seguintes artérias para o trânsito de pessoas, que dão acesso a denominada “Feira Central”, sempre com o auxílio da Polícia Militar da Paraíba, entre os dias 30 de maio a 03 de junho de 2020:

I – Avenida Floriano Peixoto com a rua Cristóvão Colombo;

II – Avenida Floriano Peixoto com a rua Tavares Cavalcante;

III – Rua Giló Guedes com a rua Marcílio Dias;

IV – Rua Giló Guedes com a rua Dr. Carlos Agra;

V – Rua Giló Guedes com a rua Quebra Quilos;

VI – Rua Florentino de Carvalho com a rua Ulisses Gomes;

V – Rua Afonso Campos com a rua Vila Nova da Rainha;

Art. 7º. Fica a STTP autorizada a interditar as seguintes artérias para o trânsito de pessoas, que dão acesso à denominada “Feira da Prata”, sempre com o auxílio da Polícia Militar da Paraíba, entre os dias 30 de maio a 03 de junho de 2020:

I – Rua Duque de Caxias com a rua Dom Pedro II;

II – Rua Montevidéu com a Avenida Barão do Rio Branco;

III – Rua Duque de Caxias com a Avenida Barão do Rio Branco;

 

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