Três matérias oriundas do Poder Executivo chegaram à Assembleia Legislativa da Paraíba nesta quarta-feira (15.12). Trata-se de uma medida provisória e de dois projetos de lei, que já começaram a tramitar na Casa de Epitácio Pessoa e na próxima semana provavelmente serão apreciados no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e na Comissão de Orçamento, para posteriormente irem para votação em Plenário.
O projeto de lei nº 1.949/2010 visa a autorização para que o Governador realize remanejamento de dotações orçamentárias até o valor de R$ 6.779.986,27 para atender encargos com inativos e pensionistas, além de despesas administrativas.
De acordo com a mensagem, a matéria autoriza a abertura do crédito suplementar em favor da Paraíba Previdência (PBPREV), do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba (FAIN) e da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social.
Já a Medida Provisória nº 159/10 estabelece critérios para a adesão da Paraíba ao regime especial para pagamentos de precatórios e fixa diretrizes para acordo direto com credores. Além disso através da MP será instituída a Câmara de Conciliação de Precatórios. A nova legislação também determina normas para a efetivação de transação de causas cíveis e trabalhistas contra a Fazenda Pública ainda não abrangidas pelo sistema de precatórios e de transações e parcelamentos tributários em âmbito judicial.
“As recentes inovações do Texto Constitucional brasileiro exigem da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal a criação de instrumentos capazes de atender aos novos paradigmas da eficiência e da efetividade”, afirmou o governador José Maranhão em sua mensagem ao Poder Legislativo.
O outro projeto de lei (nº 1951/2010) tem como objetivo corrigir os requisitos para a percepção do valor adicional de representação do cargo de cirurgião dentista. “Tal alteração é de suma relevância, concedendo o benefício à categoria com outras especializações reconhecidas pelo Conselho Federal de Odontologia”, disse o chefe do Executivo Estadual.