O advogado Johnson Abrantes, um dos responsáveis pela defesa do deputado estadual reeleito Dinaldo Medeiros Wanderley (PSDB) vê como equívoco da assessoria do ministro Hamilton Carvalhido, do Tribunal Superior Eleitoral, a decisão monocrática que decretou o indeferimento do registro do deputado tucano.
Para o advogado, houve a análise de um relatório e não do acórdão do Tribunal de Contas da União, sobre o convenio citado na decisão do ministro Carvalhido. O relatório é uma peça preambular, contudo o acórdão anexado ao processo, tinha um parecer favorável do ministro Benjamim Zymler, juiz corregedor do TCU descartando ilegalidade no convênio e ainda uma certidão negativa do órgão, certificando inexistência de pendências de prestações de contas do deputado Dinaldo Wanderley, quando prefeito de Patos.
“Estou convicto da revisão da decisão, que será favorável ao deputado Dinaldo Wanderley, em 100% diante da farta documentação apresentada, aliado ao fato do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba ter dado o parecer favorável e ainda proclamado os resultados do deputado paraibano”, argumentou Johnson Abrantes.
Finalizou o jurista que uma nova certidão com data de 04 de novembro de 2010 foi retirada junto ao Tribunal de Contas da União, atestando mais uma vez não existir pendências de Dinaldo Wanderley, naquele órgão.
Para o deputado Dinaldo Wanderley, tudo será esclarecido e seu mandato mantido, por que foi um desejo do povo, que esta tranquilo esperando a decisão do TSE, a quem sempre creditou extrema confiança.