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Advogado tranquiliza eleitores: Cássio é senador

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O advogado Harrison Targino, representante jurídico do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), conversou hoje à noite com o Parlamentopb e se definiu como tranquilo e aliviado pelo resultado do julgamento ocorrido no Supremo Tribunal Federal (STF) e que decidiu, por 6 votos contra 5 pela anulação da validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. Com isso, o registro de candidatura de Cássio, negado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será, agora, concedido, gerando a confirmação da eleição do tucano como senador preferido pela maioria do eleitorado da Paraíba, com 1.004.183 sufrágios.

"Hoje o STF decidiu por 6 a 5 no caso de Henrique Bouças, de Minas Gerais. Mas, no início do julgamento, o STF adiantou que a decisão sobre este processo teria repercussão geral. O que foi definido hoje tem validade para os demais casos. A partir da decisão plenária, os relatores de cada caso julgarão na mesma linha, mas um processo só finda com seu julgamento. Espera-se que haja uma decisão monocrática de Joaquim Barbosa, ratificando a decisão colegiada com a urgência que o caso recomenda. O STF estabeleceu que a lei não será aplicada às eleições de 2010. Assim, Cássio tem seu registro garantido e os votos a ele dados serão tidos como válidos. É uma vitória da democracia. O eleitor de Cássio pode ter a certeza de que o voto não foi em vão. Cássio é senador. O que falta são os dias para um ato formal de Joaquim Barbosa botar no papel o que foi decidido hoje pelo Supremo", explicou Harrison.

Depois da batalha jurídica, Harrison lembrou os momentos iniciais do processo: "Isso reforça o que vimos dizendo desde a sustentação oral do TRE. A jovem democracia precisa de regras prévias e que não sejam decididas às vésperas ou durante o próprio jogo eleitoral. É isso que diz o artigo 16 da Constituição que tem como objetivo evitar casuísmos eleitorais".

O registro de candidatura de Cássio Cunha Lima ao Senado foi rejeitado por 6 a 1 no TRE da Paraíba. No TSE, o placar pela rejeição foi de 4 a 3.

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