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Advogado adoece e julgamento de Luciene Gomes é adiado para segunda

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) não retomou hoje à tarde o julgamento de um recurso contra a cassação da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes e do vice, Major Clecitoni. A análise do caso começou no dia 13 de julho quando o relator do processo, juiz Fábio Leandro, votou pela cassação da chapa. Hoje à tarde, o julgamento estava previsto para continuar com a apresentação do voto vista da desembargadora Agamenilde Dias, mas ficou adiado para a próxima segunda, 24, às 14 horas. O motivo do adiamento foi a ausência de um dos advogados de defesa, que estava doente.

Com o novo adiamento, na segunda a desembargadora Agamenilde Dias deve emitir seu voto e os demais membros da corte eleitoral votarão em seguida, a menos que haja novo pedido de vista.

O caso – O TRE analisa um recurso impetrado pela prefeita e pelo vice contra uma decisão do juiz eleitoral Antônio Rudimacy, que determinou a cassação de Luciene e Clecitoni por abuso de poder político e econômico, com a contratação de servidores em período vedado e distribuição de cestas básicas sem previsão legal.

O advogado de Luciene Gomes, Francisco de Assis Fidélis, argumentou que havia legislação que permitia à prefeita fazer a distribuição de cestas básicas. Também acrescentou que o prefeito que antecedeu Luciene exonerou todos os servidores e que a prefeita precisava gerir o município e, para isso, promover nomeações. “Há um conjunto de normas que autorizava a distribuição de benefícios eventuais”, afirmou o advogado. Segundo ele, apenas 256 cestas básicas foram entregues a pessoas em vulnerabilidade social até o período eleitoral, apesar de existir um contrato com a previsão de aquisição de 6.500 cestas.

O cadastro dos beneficiários com os alimentos, ainda de acordo com o advogado, consta nos autos.

Em seguida, o advogado Walter Agra, também da defesa de Luciene, destacou que a lei permite a distribuição de benefícios nos casos de estados emergenciais ou em programas sociais anteriores ao exercício da eleição e que havia requisitos para que as pessoas fossem contempladas. “A primeira exceção é a da calamidade pública, do ano de 2020, que criou o programa. Não foi uma portaria municipal ou estadual, mas uma portaria federal que abarcou 121 municípios da Paraíba onde foram distribuídos R$ 9 milhões para esta finalidade”.

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