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Adiada votação de Agravo sobre liminar que determinou abertura de delegacias

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Um pedido de vista feito pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho, nesta quarta-feira (10), adiou a votação do Agravo Interno, que questiona a suspensão da liminar e requer o cumprimento da decisão de 1º grau, que determinou a abertura de algumas Delegacias de Polícia no período noturno, feriados e finais de semana. O pedido de suspensão foi feito pelo Estado e deferido no dia 30 de agosto, pelo desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, plantonista na ocasião.
 
No Agravo Interno (2011272-75.2014.815.0000), o autor da ação alegou competência exclusiva da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba para apreciação do pedido de suspensão.
 
O relator, desembargador Romero Marcelo, manteve a suspensão da liminar, justificando que o ato combatido não é passível de exame pelo Judiciário, tendo em vista a discricionariedade da administração e o princípio de separação dos Poderes.
 
Em relação à exclusividade da Presidência para julgar a matéria, o relator argumentou que, enquanto plantonista, estaria habilitado para apreciar o caso, em caráter de urgência, pois a decisão do 1º grau que deferiu tutela antecipada determinava o cumprimento para o final de semana em questão, o que poderia gerar mais risco à ordem pública.
 
Aina de acordo com o relator, o pleito pela abertura das delegacias requer planejamento, escalas e a realização de estudos pela Administração, não sendo de competência da Justiça decidir o melhor horário de funcionamento dos postos de polícia.
 
Ao acompanhar o voto do relator, o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque explicou que a alegada exclusividade da Presidência para apreciação da matéria vem de períodos antigos, quando não havia sequer regime de plantão pelos desembargadores, estando, portanto, os plantonistas, atualmente, com toda legitimidade para apreciar este e outros casos relevantes.
 
O desembargador Joás de Brito pediu vistas do processo para aprofundar os estudos acerca da competência, antes de tecer o voto.
 
Caso
No dia 29 de agosto, o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, após a realização de audiência pública, determinou que todas as Delegacias de Policia teriam que permanecer abertas e em regular funcionamento até às 08h da segunda-feira seguinte (nos finais de semana), quando teria início o expediente normal.
 
Tudo começou após Ato administrativo da Secretaria de Segurança Pública do Estado, ocorrido em abril passado, que determinou o fechamento de 33 delegacias à noite e nos finais de semana. O que gerou uma ação na 4ª Vara da Fazenda Pública, movida por José Espínola da Costa, escrivão aposentado, contra o Estado.

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