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MPF recomenda à UFPB que suspenda concurso para professor

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O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) recomendou à Universidade Federal da Paraíba que suspenda o concurso para cargos de professor de 3º grau, dentre eles, um cargo de Professor Assistente Nível I, na área de Farmacotécnica e Estágio IV (Vivência em Farmácia Magistral).

A suspensão deve durar o tempo necessário para que a UFPB cumpra outros itens da recomendação, como publicar as “normas e condições específicas para a realização das provas, sobretudo da prova prática, informando por escrito a todos candidatos inscritos, em período não inferior a cinco dias úteis antes da realização das provas, dos procedimentos a serem adotados e os critérios de avaliação.

A UFPB também deve publicar e dar ciência, por escrito, a todos os candidatos inscritos, em período não inferior a cinco dias úteis antes da realização das provas, do tempo de duração da aula prática, conforme imposição contida na Resolução nº 50/2007 do Consepe, bem como do conteúdo programático e da descrição sistemática da referida etapa.

Por fim, a UFPB deve observar e analisar com atenção os documentos apresentados pelos candidatos cujas inscrições foram deferidas. Esse item da recomendação baseia-se no fato de que há notícias de candidatos que não preenchem todos os requisitos exigidos no Edital nº 30, de 13 de março de 2009 do concurso, o que pode prejudicar a seleção dos candidatos.

O procurador da República Yordan Moreira Delgado fixou prazo improrrogável de dois dias, a partir do recebimento da recomendação pela universidade, para que a UFPB informe ao MPF se acatou as determinações. O curto prazo se deve à proximidade das provas que, de acordo com informações obtidas, serão realizadas entre 6 e 10 de julho.

Considerações do MPF – Ao emitir a recomendação, o MPF considerou que o edital do concurso exige do candidato a comprovação de graduação em Farmácia, mestrado em Farmácia com área de concentração ou linha de pesquisa em Farmacotécnica ou Tecnologia Farmacêutica e experiência profissional comprovada de, no mínimo, um ano em Farmácia Magistral Alopática.

Ainda considerou que, em 16 de março de 2009, foi publicada no Diário Oficial da União a retificação do edital, referente às etapas do concurso para ingresso no cargo de Professor Assistente Nível I do Departamento de Farmácia. Consta na retificação que o concurso “será realizado em três etapas, compreendendo prova escrita com peso 3,0, prova didática com peso 4,0 – sendo subdividida em duas aulas – uma teórica – com peso 2,0 e outra prática – com peso 2,0 e prova de títulos com peso 3,0”.

Na recomendação, o MPF lembra que o parágrafo 3º do artigo 24 da Resolução nº 50/2007 do Consepe insere entre as atribuições da comissão examinadora do concurso a fixação da duração da aula prática.  Também destacou que não houve a publicação oficial de qualquer ato que informe aos candidatos a duração da aula prática, horário e local, pontualidade, documentos de identificação, instrumentos e materiais permitidos e indicados no ambiente de aplicação das provas; natureza das provas escrita e didática e sorteios de temas, segundo programa de cada concurso; pontuação mínima a ser obtida em cada prova que permitirá ao candidato submeter-se à etapa seguinte; fórmula de cálculo de pontos para efeito de classificação.

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