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Juíza diz que donos de perfis podem ser enquadrados por calúnia

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A juíza da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Niliane Meira,  disse nesta quarta-feira (10) que apesar da propaganda nas redes sociais ser permitida, os donos de perfis nos sites de relacionamentos não estão livres de serem enquadrados pelos crimes de calúnia, difamação e injúria.
 
“A restrição que há na legislação para as pessoas realizarem esse tipo de propaganda é relativa à prática de calunia, difamação e injúria, que são crimes contra a honra ou então afirmações que sabidamente são inverídicas. A legislação diz que qualquer pessoa que propaga e que veicula a afirmação caluniosa, injuriosa e difamatória, ela é responsável”, disse a juíza em entrevista a 98 FM.
 
Ela ressaltou que a legislação também veta a questão do anonimato. Niliane Meira, informou, inclusive, que algumas infrações já foram registradas pelo TRE envolvendo casos de anonimato.
 
“Temos registradas algumas infrações, porque as representações são ajuizadas contra os provedores de conteúdo, seja o Facebook, ou, Google, pois não se consegue chegar a essas pessoas porque utilizam um codinome ou um nome de fantasia em suas páginas”, disse a juíza. Nesse caso, garantiu, o portal é retirado do ar sobre a pena de multa.

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