TRE mantém multa aplicada a Pedro Cunha Lima por propaganda ilegal

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve nesta quarta-feira (3) a multa de R$ 2 mil aplicada contra o candidato Pedro Cunha Lima, por propaganda irregular, mais precisamente adesivagem que geraram o chamado "efeito outdoor".
 
O TRE julgou desprovido o recurso apresentado por Pedro Cunha Lima, que é filho do senador Cássio Cunha Lima e disputa uma vaga na Câmara Federal.
 
A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE/PB) tem ajuizado representações contra proprietários de veículos envelopados, o que configura propaganda eleitoral irregular. Neste casos, os adesivos geraram o chamado efeito outdoor ao exceder a dimensão máxima de 4 metros quadrados, infringindo o disposto no artigo 37, parágrafo 2º, da Lei 9.504/97 (Lei Geral das Eleições) e na Resolução nº 23.404 do Tribunal Superior Eleitoral.
 
Para o procurador eleitoral auxiliar João Bernardo da Silva, todo o veículo deve ser considerado uma peça única de propaganda. “Mesmo o simples envelopamento com as cores do partido, sem o acréscimo de outros adesivos, fotos ou número de candidato, já seria suficiente para caracterizar propaganda eleitoral. Nessas situações, é patente que a intenção da adesivagem total do automóvel é unicamente fazer alusão ao partido político ou coligação e, consequentemente, aos seus candidatos”, explica o procurador.
 

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