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Caso Queimadas será julgado no 1º Tribunal do Júri da Capital em setembro

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O 1º Tribunal do Júri da Capital vai julgar, no dia 25 de setembro deste ano, o caso do estupro coletivo que ocorreu no município de Queimadas. O réu Eduardo dos Santos Pereira, acusado de ser o mentor e principal executor do crime enfrentará o Júri Popular. São aguardadas 7 testemunhas de acusação e 1 de defesa. O caso ocorreu em 12 de fevereiro de 2012, resultou nas mortes de Isabella Monteiro e Michelle Domingos, e ganhou repercussão nacional.
 
Eduardo dos Santos Pereira foi denunciado pelo Ministério Público no crime previsto no artigo 121 § 2º, por homicídio, incisos I, IV e V (mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido e para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime).
 
Sendo acusado, ainda, no artigo 213, devido ao estupro das vítimas; assim como no artigo 148 § 1º, inciso V, referente a privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado, com fins libidinosos.
 
Ainda cabe ao seu processo de acusação enquadramento nos artigo 288, por associação de três ou mais pessoas a fim de cometer crimes, e no 129, por lesão corporal grave. Todos os artigos elencados no Código Penal Brasileiro.
 
O réu também responde ao artigo 12 da Lei 10826/03, pelo porte de arma em desacordo com a regulamentação legal; e ao artigo 244-B da Lei 8.069/90, por corrupção de menor.
Histórico
 
O caso foi desaforado da comarca de Queimadas, após solicitação do Ministério Público e da defesa do acusado, acatado em decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, que entendeu, por unanimidade, que essa determinação permitirá uma decisão imparcial por parte do Júri. Os promotores do caso serão Francisco Antônio de Sarmento Vieira e Alexandre Varandas Paiva.
 
Na época, o juiz da 1ª Vara mista da comarca de Queimadas, Antônio Gonçalves Ribeiro declarou que o desaforamento foi uma decisão justa, por se tratar de um caso muito “clamoroso”, que tinha animosidade da população, com vítimas que eram da cidade.

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