Crime de contrabando passa a ter pena mínima de dois e máxima de cinco anos. Além do aumento da pena, contrabando e descaminho estabelecerão tipos autônomos de crime. O projeto, aprovado pelo Senado, também prevê aumento da pena se o crime for praticado por meio de transporte marítimo ou fluvial. Atualmente, o Código Penal só prevê o aumento quando a prática criminosa ocorre com uso de transporte aéreo.
“A pena base estabelecida para o crime de contrabando foi fixada pelo legislador de 1940, período histórico anterior à globalização, época em que esse crime, embora problemático, não tinha a relevância que tem nos tempos atuais”, disse Efraim Filho, autor da proposta.
Atualmente, o contrabando e o descaminho estão reunidos em um único tipo penal, no Artigo 334 do Código Penal. Contudo, eles são distintos, sendo contrabando a importação ou exportação de mercadoria proibida. Já o descaminho ocorre quando não há pagamento do imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria no país. A pena para o crime de descaminho permanece de um a quatro anos de prisão.