Aplicativo vai permitir que cidadão denuncie propaganda irregular ao TRE

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba está estudando a criação de um aplicativo para celular que será um canal de comunicação entre o cidadão e o TRE. A ideia é usar a tecnologia para permitir que o cidadão possa denunciar aquilo que considerar propaganda eleitoral irregular. “Não queremos com isso criar a indústria do denuncismo, mas propiciar ao eleitor uma ferramenta para que ele exerça o seu direito de fiscalizar o cumprimento da legislação eleitoral e denunciar aquilo que entender como ilegalidade”, afirmou o presidente  da Corte, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
 
Ele explicou que será criada uma equipe para fazer uma triagem do material recebido e encaminhar aos juízes eleitorais o que considerar pertinente. O que não for será arquivado, mas sempre haverá uma resposta ao cidadão informando o encaminhamento dado à sua denúncia. A novidade foi anunciada pelo presidente do TRE durante a realização de uma audiência pública onde se discutiu propaganda de rua, propaganda antecipada e propaganda nas redes sociais, na tarde desta quarta-feira, na sede do Tribunal.
 
O debate fez parte da programação do V Encontro de Planejamento Democrático – Eleições 2014 que o TRE vem realizando no Estado para apresentar a logística utilizada para a realização das eleições gerais que ocorrerão no dia 5 de outubro quando a população vai às urnas para eleger o governador, deputados estaduais, deputados federais, senador e presidente da República.
 
Na ocasião, o desembargador Saulo Benevides ressaltou que uma das grandes preocupações da Justiça Eleitoral é com a segurança pública. Ele destacou que já realizou uma reunião preparatória com a  cúpula da Polícia Militar e fará mais três reuniões, em João Pessoa, Campina Grande e Patos, para apresentar as dificuldades enfrentadas pelos juízes das zonas eleitorais e discutir o plano de segurança que garanta a tranquilidade do pleito.
 
O presidente do Tribunal reafirmou que acredita que a segurança das eleições poderá ser feita pelas polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária, só sendo necessário recorrer a tropas federais se houver um fato grave que justifique a intervenção.

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