Justiça determina afastamento de dois vereadores de Sousa

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A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público da Paraíba e determinou o afastamento dos vereadores Eduardo Medeiros, presidente da Câmara Municipal de Sousa, e Nedimar de Paiva Gadelha Júnior, conhecido como Júnior de Nedimar, dos exercício de seus mandatos por 180 dias. O juiz da 4ª Vara de Sousa, Diego Fernandes Guimarães, determinou ainda o bloqueio dos bens de Júnior de Nedimar no valor de R$ 29.848,00.
 
Segundo a decisão judicial, os vereadores foram afastados porque há indícios concretos de que os parlamentares buscaram inviabilizar o exercício do controle e da fiscalização da gestão do patrimônio público no exercício de suas prerrogativas institucionais, demonstrando a evidente probabilidade de que, de forma acordada, possam manipular documentos públicos relativos às irregularidades apuradas e bem como na influência sobre possíveis testemunhas.
 
Ação – Os dois vereadores juntamente com o vereador Adilmar de Sá Gadelha, conhecido como Cacá Gadelha, o tesoureiro da Câmara de Sousa, Ulisses Firmino Cesarino, e o ex-tesoureiro, Marcos José de Oliveira são alvos de ação de improbidade administrativa do Ministério Público por participação em um esquema de desvio de verbas públicas destinadas a cargos de assessor de vereador.
 
A investigação realizada pelo Ministério Público constatou que o vereador Júnior de Nedimar utilizou dolosa e clandestinamente os documentos pessoais de Marcos Antônio de Paiva Gadelha, seu primo, para forjar o preenchimento de um dos cargos de assistente especial no seu gabinete e se apropriar dos vencimentos do cargo por mais de dois anos, sem o conhecimento e anuência de Marcos Antônio. A investigação foi iniciada após a fraude ser denunciada por Marcos Antônio ao Ministério Público.
 
Na ação, os promotores destacam que os registros constantes na Câmara Municipal de Sousa dão conta de que Marcos Antônio de Paiva nunca compareceu às dependências daquela Casa Legislativa e não recebeu qualquer quantia registrada nas folhas de pagamento do órgão. Também não há qualquer termo de posse, folhas de frequência ou recibos de pagamentos assinados por Marcos Antônio. A investigação demonstrou ainda que o vereador Júnior de Nedimar foi o verdadeiro beneficiário de todos os vencimentos empenhados em nome de Marcos, de janeiro de 2011 a maio de 2013.
 
Além disso, de acordo com a ação, os vereadores Adilmar de Sá Gadelha e Eduardo Meideiros, que se sucederam na presidência da Câmara de Sousa, foram coniventes com as ações de Júnior de Nedimar. Em relação ao atual tesoureiro da Câmara e o anterior, a ação destaca que eles também concorreram para o enriquecimento ilícito do vereador e são igualmente responsáveis pelo prejuízo causado aos cofres públicos municipais. Eles são responsáveis pelo pagamento dos servidores da Câmara, e o faziam mediante a entrega do cheque nominal e colheita da assinatura do servidor beneficiário no recibo de pagamento. “Ocorre, todavia, que nenhum dos cheques nominais em favor de Marcos Antônio de Paiva Gadelha foi entregue pelos Tesoureiros ao referido servidor, notadamente porque não há a assinatura de Marcos em nenhum dos recibos de pagamento”, diz a ação. Os cheques foram entregues a Júnior de Nedimar mesmo sem ter procuração para isso.

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