A Justiça Federal recebeu ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra o ex-prefeito de Duas Estradas, Roberto Carlos Nunes, mais cinco pessoas e outras três empresas por problemas na execução Contrato de Repasse nº 0200949-85/2006 firmado com o Ministério do Turismo. O objeto era a construção de centro de lazer e eventos no referido município. O valor liberado pela União foi de R$ 119.902,00.
Para execução do contrato de repasse foi realizado o Convite nº 17/2008 do qual participaram as empresas rés Paulo Tomaz Construções Ltda. (vencedora da licitação, com proposta de R$ 17.036,48), Comercial de Ferragens Paulo Tomaz Ltda. e Fabrício Lima Almeida. Na ação, o MPF explica que o procedimento licitatório foi montado, baseado no conluio entre licitantes e agentes públicos municipais, com o fim de dirigir o resultado do certame e adjudicar o objeto à empresa previamente escolhida.
Mesmo grupo – Duas das três empresas convidadas pela Comissão Permanente de Licitação pertencem a um mesmo grupo familiar (Paulo Tomaz Construções Ltda. e Comercial de Ferragens Paulo Tomaz). Já a terceira empresa (Fabrício Lima Almeida) foi inabilitada por não comprovar situação de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o Fisco Estadual, fato que ocasionaria a repetição do convite. Além disso, observou-se a inautenticidade do Certificado de Regularidade do FGTS que foi apresentado pela Comercial de Ferragens Paulo Tomaz Ltda.
Na ação, o MPF sustenta ainda que uma série de coincidências permitiram concluir que as empresas Paulo Tomaz Construções Ltda. e Comercial de Ferragens Paulo Tomaz Ltda. atuavam de forma combinada. Inclusive, elas chegaram a apresentar propostas com os mesmos erros gráficos.
Réus – A ação é em desfavor de Roberto Carlos Nunes (ex-prefeito), Ana Maria Moraes Machado, Edmilson de Paula, Fabrício Lima Almeida, Heráclito do Nascimento Pinto, José Serafim Bezerra e as empresas Paulo Tomaz Construções Ltda., Comercial de Ferragens Paulo Tomaz Ltda. e Fabrício Lima Almeida.
A Ação de Improbidade Administrativa nº 0000266-80.2013.4.05.8204 foi ajuizada em 26 de abril de 2013 e recebida pela Justiça Federal em 10 de setembro de 2013.