TCE impõe débitos conjuntos de R$ 253 mil a três gestores

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O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (18), emitiu pareceres contrários à aprovação das contas oriundas de três Prefeituras Municipais, impondo aos responsáveis débitos que, em conjunto, aproximam-se de R$ 253 mil.

Foram desaprovadas as contas de 2011 do ex-prefeito de Monte Horebe Erivan Dias Guarita, a quem foi determinada a devolução de R$ 102.050,00 por despesas irregulares ordenadas durante o exercício. A decisão, da qual cabe recurso, deu-se conforme voto do conselheiro Arnóbio Viana, relator do processo.

Houve reprovação, ainda, às contas de 2011 do ex-prefeito de Carrapateira José Hardison Pereira que deve restituir ao município a importância de R$ 43.545,80, em razão de irregularidades que incluíram remuneração pessoal excessiva e saldo não comprovado. Ao ex-vice-prefeito José Luciano o TCE impôs o débito de R$ 12 mil, também, por remuneração excessiva. Ambos ainda podem recorrer dessa decisão tomada com base no voto do relator Arnóbio Viana.

Inspeção especial realizada pelo Tribunal no município de Joca Claudino resultou na imputação do débito de R$ 138.013,73 à prefeita Lucrecia Adriana de Andrade Barbosa, por saldo de caixa não comprovado. Ela deixou de apresentar defesa, como observou o relator do processo Arnóbio Viana. Resta-lhe, todavia, a oportunidade de recurso.

Aplicações em ações de saúde pública abaixo do limite mínimo constitucional ocasionaram a desaprovação das contas de 2011 do ex-prefeito de Matinhas José Costa Aragão Junior, conforme entendimento do relator Antonio Gomes Vieira Filho. Ainda cabe recurso.

Tiveram as contas de 2011 aprovadas os ex-prefeitos de Poço de José de Moura (Manoel Alves Neto) e Mato Grosso (Katsonara Soares de Andrade Monteiro) e, ainda, a mesa diretora da Câmara de Vereadores de Solânea (por maioria). A Câmara Municipal de São Miguel de Taipu teve reprovadas as contas de 2011 apresentadas pelo então presidente José Carlos da Silva, de quem o Tribunal reclama a devolução aos cofres públicos de R$ 24.124,00 por despesas não comprovadas. Ele, que não encminhou defesa, ainda pode fazê-lo em fase recursal.

Em grau de recurso, foi mantida a multa de R$ 3 mil aplicada quando do julgamento das contas de 2011 do governador Ricardo Coutinho, em decorrência de infrações a normas legais, entre elas repasses aos demais Poderes Públicos inferiores ao discriminado no cronograma de desembolsos do Executivo.

Os processos constantes da pauta de julgamentos do TCE representaram movimentação de recursos financeiros da ordem de R$ 151.985.672,87.

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