O juiz Tércio Chaves de Moura decidiu acatar parcialmente o pedido feito pelos advogados da segunda colocada nas eleições de Belém, Crisneilde Rodrigues (PTB) e solicitou que seja feita a análise do Registro Digital do Voto do Município relativo ao pleito do ano passado. O recurso contra a expedição do diploma do prefeito eleito Edgard Gama (PMDB), contudo, incluía uma série de solicitações de apuração de fraude que foram rejeitadas pelo relator do processo.
Crisneilde Rodrigues teve 4.931 votos ou 48,55%. O prefeito eleito, Edgard Gama obteve 5.226 votos, o que corresponde a 51,45%.
Crisneilde Rodrigues alega que é filiada ao PTB, mas que, por substituir o ex-candidato Tarcízio Marcelo às vésperas da eleição, o número a ser exibido nas urnas foi o do ex-prefeito, que era filiado ao PSB. Segundo ela, houve, sob o comando dos adversários, uma distribuição de santinhos para confundir o eleitorado informando que o número a ser teclado na eleição deveria ser o 14, do PTB, quando, na verdade, o número a ser escolhido pelos simpatizantes de sua candidatura deveria ser o 40.
As diligências e oitivas de testemunhas para evidenciar o delito foram negadas pelo juiz Tércio Chaves de Moura.
O magistrado atendeu apenas ao pedido para realização de diligência junto ao setor de informática do Tribunal para que extraiam do RDV – Registro Digital do Voto das eleições municipais de 2012 o número de votos nulos nas eleições municipais de Belém, decorrentes da digitação do número 14 pelo eleitor.
Outro lado – Os advogados do prefeito eleito de Belém, Edgard Gama, negam a acusação de produção de santinhos contra Crisneilde Rodrigues e alegam que a própria candidata teria encomendado o material como forma de tumultuar a eleição, que supunha perdida. Eles também acusaram-na de ter sido beneficiada com reuniões da secretária municipal de assistência social com servidores públicos para pressioná-los a aderir a eventos da campanha eleitoral da candidata do prefeito. A alegação foi rejeitada pelo juiz, já que a suposta beneficiada foi derrotada nas urnas.
"No caso dos autos, a conduta investigada não se revelou suficientemente grave para caracterizar abuso de poder, pois não alcançou repercussão social relevante no contexto da disputa eleitoral nem teve o condão de prejudicar a normalidade e a legitimidade do pleito", explicou Tércio Chaves em sua decisão.