Justiça determina que empresas de ônibus de CG voltem a pagar ISS

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Uma decisão unânime da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que as empresas de ônibus que fazem o transporte coletivo em Campina Grande voltem a recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS). A decisão foi fruto de uma ação da Procuradoria Geral do Município, que ingressou com um agravo de instrumento no processo 001.2012.023.904-9/002, pedindo que as empresas voltassem a recolher o imposto. 
 
As concessionárias do serviço de transporte coletivo não recolhiam o ISS há cerca de dois anos, alegando dívidas existentes e contraídas pela antiga gestão municipal. Com a decisão judicial, deverão retornar aos cofres públicos cerca de R$ 1,6 milhão, que estavam acumulados, e o Município passará a ter, a partir de agora, aproximadamente R$ 300 mil por mês com o recolhimento do imposto. 
 
O procurador geral do Município, José Fernandes Mariz, comemorou o resultado. Ele lembrou que o recolhimento desse tipo de imposto não pode ser dispensado, por ser constitucional. “A decisão foi por unanimidade porque atuamos em defesa do patrimônio público. O município não pode abdicar do direito de recolher impostos, isso é um princípio constitucional. Não se entende o porquê da gestão passada ter sido omissa quanto a isso”, ressaltou Mariz. 
 
O despacho com a decisão foi dado pelo desembargador Saulo Henrique de Sá e Benevides. Com a medida, quatro das empresas que prestam o serviço de transporte coletivo de passageiros voltarão a recolher o imposto. “A procuradoria tem atuado nesse e em outros casos, revendo decisões equivocadas que foram tomadas pela gestão anterior e lutando pelos direitos do município”, frisou José Fernandes Mariz.

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