O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, julgar improcedente um recurso interposto pela juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho contra o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), que em maio do ano passado instaurou um procedimento administrativo disciplinar contra ela e a afastou das funções judicantes pelo tempo que durar o processo de investigação.
A decisão do plenário do CNJ ocorreu, na terça-feira, durante a análise do Procedimento de Controle Administrativo 0006246-22.2012.2.00.000, de autoria da juíza paraibana, pedindo a suspensão do ato administrativo que decretou o afastamento preventivo das suas funções, além da decisão que instaurou procedimento administrativo disciplinar contra ela.
Seguindo o voto conselheiro do José Guilherme Vasi Werner, que atua como relator do processo, o plenário do CNJ julgou improcedente o pedido da juíza e, consequentemente, manteve o afastamento da magistrada de suas funções, bem com o andamento do procedimento disciplinar instaurado contra ela.
O afastamento da juíza Fátima Lúcia Ramalho da 5ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa, da qual era titular, foi decretado em sessão administrativa do TJPB, realizada em 2 de maio do ano passado. Naquela ocasião, o TJPB acolheu representação contra a magistrada e decidiu instaurar contra ela Processo Administrativo Disciplinar para apurar fatos denunciados pela Procuradoria Geral do Estado da Paraíba, dentre eles, a suposta incompetência da magistrada para decidir em um processo que estava tramitando em outra Vara (onde substituiu magistrado de férias) e determinou bloqueio de contas do Estado.
Correio da Paraíba