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MP recomenda que escolas particulares ofereçam alimentos saudáveis

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As Promotorias de Defesa da Educação, do Consumidor e da Criança e Adolescente de João Pessoa expediram recomendação conjunta aos diretores das escolas privadas da capital para que nas cantinas seja disponibilizada alimentação saudável e adequada. A recomendação foi expedida com base na Lei nº 11.947/2009, que determina, no âmbito da alimentação escolar, o emprego da alimentos saudáveis. 
 
A recomendação estabelece ainda que as escolas devem inserir a alimentação saudável como matéria obrigatória no currículo escolar de forma horizontal, incluir nutricionista como profissional responsável pela escolha, forma de acondicionamento e fiscalização dos produtos ofertados nas cantinas das escolas, além de realizar atividades de estímulo à alimentação saudável, segura e adequada, como campanhas, palestras, seminários e oficinas durante o ano letivo.
 
De acordo com o documento, as cantinas das escolas particulares de João Pessoa comercializam produtos, como refrigerantes, frituras, em completo desacordo com a Lei nº 11.947/2009, causando sérios riscos à saúde dos alunos e, muitas delas, não oferecem a opção de uma alimentação escolar saudável e adequada.
 
A recomendação foi assinada pelos promotores Priscylla Maroja, Fabiana Lobo, Ana Raquel Beltrão, Glauberto Bezerra e Alley Escorel. Segundo os promotores, o documento foi expedido devido ao aumento da obesidade na infância e adolescência e outras doenças relacionadas aos maus hábitos alimentares. 
 
Conforme os promotores, a escola é espaço de promoção de hábitos saudáveis na promoção da educação alimentar de crianças e adolescentes e as lanchonetes e cantinas são ambientes de comercialização de alimentos em ambiente de educação para saúde de crianças e adolescentes.
 
Segundo a recomendação, constitui crime contra as relações de consumo vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo. A pena determinada no Código de Defesa do Consumidor é de de 2 a 5 anos de detenção ou multa.

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