O juiz da 4ª vara da comarca de Bayeux, Marcial Henrique Ferraz da Cruz, concedeu liminar determinando, nesta terça-feira (22), o bloqueio da contas da prefeitura de Bayeux nos bancos do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Itaú, referente a uma parte do duodécimo da Câmara de Vereadores, repassado a menor pela prefeitura. O valor que faltou corresponde a R$ 16.666,67.
Segundo a decisão do juiz, “o ato guerreado está visivelmente eivado de inconstitucionalidade e de ilegalidade”. O magistrado afirma que a Constituição Federal em seu artigo 168 assegura ao Legislativo o recebimento integral dos recursos relativos às suas dotações orçamentárias até o dia 20 de cada mês.
“É importante destacar que se o impetrado não regularizar o repasse do duodécimo para a impetrante, esta sofrerá prejuízos em razão de atrasos no cumprimento de suas obrigações orçamentárias, como folha de pagamento dos servidores e fornecedores”, acrescenta o juiz.
O mandado de segurança foi impetrado pela Câmara Municipal, através do novo procurador jurídico, o advogado Aécio Farias Filho.
O presidente da Câmara, Roni Alencar, disse que, ao que parece, pela primeira vez em 10 anos a prefeitura de Bayeux teve as contas bloqueadas porque não passou o duodécimo correto como determina a Constituição Federal.
“Não queremos acreditar que esse ato seja perseguição política porque se assim for é uma prova do tipo de relação que o Poder Executivo quer exercer sobre os vereadores eleitos pelo povo. Mas a justiça reconheceu nosso direito e espero que o prefeito cumpra”, afirmou.
A notificação feita à prefeitura de Bayeux dá um prazo de 10 dias para que sejam apresentadas as informações que julgar necessárias.
Com Bayeux em Foco