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Escolhida lista tríplice para ouvidor geral da Defensoria Pública

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A Comissão Julgadora formada por cinco defensores públicos escolheu a lista tríplice para o cargo de ouvidor-geral da Defensoria Pública da Paraíba. A lista, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (17), consta dos nomes dos candidatos Carlos Nunes Guimarães, Holdermes Bezerra C. Filho e Júlio Vanildo da Cruz Rolim.
 
“Estamos vivendo um momento ímpar na história da Defensoria Pública. Desde que o governador Ricardo Coutinho sancionou a Lei Complementar nº 104, em maio de 2012, a categoria já escolheu por meio de eleição os membros do Conselho Superior da instituição; o defensor público geral e o corregedor. Agora estamos avançando na escolha, pela primeira vez, do ouvidor-geral, cargo que inexistia na estrutura do órgão e que muito vai somar para a melhoria dos serviços que prestamos aos cidadãos paraibanos”, disse o defensor geral Vanildo Brito.  
 
Uma reunião extraordinária do Conselho Superior da DP foi convocada pelo defensor público geral do Estado para a próxima terça-feira (22), às 9h, no prédio da Avenida Rodrigues de Carvalho, 34, Centro, em João Pessoa. Na ocasião, os integrantes do Conselho vão indicar entre os três da lista quem será nomeado ouvidor-geral do órgão.
 
Oito candidatos se inscreveram para a seleção ao cargo de ouvidor-geral da Defensoria, no período de 18 a 28 de dezembro de 2012, apresentando toda a documentação exigida. A partir daí, os membros da comissão revisaram os documentos apresentados e indicaram os três nomes depois de uma análise minuciosa do currículo de cada candidato, escolhendo os que estão mais aptos a atuar na função.
 
A Ouvidoria-geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública, que deve participar da gestão e fiscalização da instituição e seus membros e servidores, especialmente no tocante à promoção da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos. É encarregada de receber denúncias, reclamações e sugestões das pessoas que buscam o atendimento da Defensoria Pública. O ouvidor-geral receberá vencimentos a serem definidos pelo Conselho Superior, limitados a 90% dos subsídios do defensor público de 1ª Entrância.

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