Contas de campanha de Luciano e Nonato são aprovadas

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O prefeito eleito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PT), e o vice-prefeito eleito, Nonato Bandeira (PPS), tiveram as contas de campanha aprovadas pela Justiça Eleitoral. A decisão do juiz Eleitoral da 64ª Zona Eleitoral, Fabiano Moura de Moura, responsável pelo julgamento das contas e pela diplomação dos eleitos na Capital, foi publicada na edição de ontem do Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). 
 
Além das prestações de contas do prefeito e vice-prefeito eleitos, o magistrado já deliberou sobre os gastos de campanhas dos 27 vereadores eleitos e dos dois primeiros suplente de cada coligação ou partido que conseguiu êxito na disputa por uma das vagas da Câmara Municipal e que serão diplomados na solenidade do próximo dia 10, no auditório da Fundação Cidade Viva, no bairro do Bessa.
 
Das contas apreciadas, apenas uma teve uma foi desaprovada, a do candidato a vereador José Fernando de Araújo (DEM), segundo suplente da coligação, que já correu da decisão. Outros dois suplentes tiveram as contas aprovadas com ressalvas: Jailson Cavalcanti Silva (PTdoB) – segundo suplente – e de Helena Maria Duarte Holanda (PSDB) – segunda suplente. No entanto, não terão problemas em relação à diplomação.
 
Na sentença da prestação de contas de Cartaxo e Nonato, que registraram gastos de R$ 3 milhões, o juiz Fabiano de Moura e Moura destacou que as elas se encontravam dentro dos preceitos de legalidade, obedecendo aos requisitos materiais e formais previstos na Lei 9.504/97 e da Resolução nº 23.376/2012, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplinam a matéria.
 
O magistrado destacou ainda em sua decisão, que débito de campanha no valor de R$ 530 mil apresentado foi assumido pela direção municipal do PT. 
 
O prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral para prestação de contas dos Eleitos é de até 10 dias antes da diplomação. No caso de João Pessoa, o juiz Fabiano de Moura e Moura conseguiu finalizar o julgamento dos que serão diplomados no próximo dia 10, às 17h, desde o último dia 29, antes mesmo do fim do prazo estipulado no calendário eleitoral.

Correio da Paraíba

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