Justiça determina que estado forneça fardamento até março de cada ano

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A Justiça deferiu ação civil do Ministério Público da Paraíba e determinou que o Estado forneça o fardamento escolar da rede estadual de ensino de João Pessoa, no início de cada ano letivo, até o mês de março. Caso não cumpra a decisão judicial, será cobrada multa diária de R$ 10 mil. A sentença foi proferida pela juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Aylzia Fabiana Borges.

A ação foi ajuizada pela Promotoria da Educação de João Pessoa em 2010 depois de instaurar procedimento administrativo para verificar o atraso na entrega do fardamento. Segundo informações da Promotoria, em resposta aos ofícios encaminhados pelo MP, a Secretaria de Educação afirmava que a entrega estava prevista para período próximo, em virtude de atraso dos fornecedores.

Ainda segundo a ação do MP, findo o primeiro semestre letivo de 2010, o fardamento de rede pública estadual da Capital ainda não havia sido entregue, acarretando constrangimentos e até mesmo evasão escolar. “Com efeito, a falta de vestimentas adequadas é uma das causas de evasão escolar dentre a população de baixa renda”, dizia o texto da ação.

Na sentença, a juíza destaca que o Estado “não vem honrando com a sua obrigação, pois ele mesmo firma que em agosto de ano de 2011 celebrou contrato para aquisição do fardamento mencionado, ou seja, apenas no segundo semestre do ano de 2011, os alunos da rede estadual de ensino tiveram acesso aos uniformes escolares e de forma incompleta”, pois receberam somente as camisas.

MPPB

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