O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou recurso interposto pela candidata à reeleição em Pombal, Polyana Dutra (PT), concedendo direito à petista entrar na disputa municipal desde ano poucos dias antes do pleito, no próximo domingo.
Em decisão monocrática tomada na noite desta terça-feira (2), o juiz modificou decisões da Justiça Eleioral de Pombal e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba, que haviam impugnado seu registro, por entender que a atual prefeita estaria disputando um terceiro mandato. Na sentença, Toffoli levou em consideração a consulta respondida pelo TSE, de que cônjuge de prefeito (a) falecido (a), que foi sucedido pelo vice por mais de um ano, pode ser reeleito em mandatos seguintes.
Derrota anterior – No TRE, a Corte acatou pedidos de impugnação apresentados pela Coligação “Unidos Para o Bem de Pombal” e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusam Polyana de tentar disputar um terceiro mandato. Pela decisão, ela não poderia ser candidata porque caracterizaria um terceiro mandato já que ela foi casada com o ex-prefeito da cidade, Jairo Feitosa, que faleceu ainda durante a gestão. Além disso, a ex-primeira dama também ganhou a eleição seguinte.
A defesa tentou argumentar que a relação de parentesco se extingue com a morte, mas em sua decisão, o relator afirmou que “permanece a ligação de parentesco e afinidade mesmo após dissolução do casamento, por isso são inelegíveis no território onde aquele teve pretensão”.