MPPB denuncia médicas por negligência e morte de paciente

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) denunciou duas médicas por negligência que resultou na morte de um paciente. A denúncia oferecida, nesta segunda-feira (10), à Justiça Criminal de João Pessoa pede a condenação das denunciadas por crime de homicídio culposo, previsto no artigo 121, parágrafos 3º e 4º do Código Penal brasileiro.

 
No dia 13 de março de 2005, o funcionário público Genival Guedes Berlamino faleceu, aos 45 anos de idade, em virtude de infarto agudo do miocárdio, após percorrer três hospitais na Capital em busca de atendimento médico especializado.
 
Orientados por telefone pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), os familiares da vítima iniciaram sua peregrinação no Hospital Santa Paula (referência em cardiologia). Lá, Genival foi encaminhado para a sala de urgência para que fosse submetido a um eletrocardiograma.
 
Conforme apurou o MPPB, nessa ocasião, uma enfermeira adentrou a sala e determinou a suspensão do exame, porque a vítima não possuía plano de saúde. O exame só foi feito porque a família de Genival se comprometeu a arcar com todas as despesas médicas.
 
Apesar de o eletrocardiograma ter acusado início de infarto e de o hospital dispor de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva), uma das médicas denunciadas encaminhou Genival ao Hospital Prontocor (que também é referência em cardiologia), solicitando a internação do paciente. O MPPB também verificou que em nenhum momento a médica do Santa Paula denunciada manteve contato com a equipe do Prontocor e que a família levou a vítima, no próprio carro particular, para o hospital indicado.
 
No Prontocor, a médica plantonista denunciada pelo MPPB não chegou a examinar nem leu o encaminhamento do Santa Paula e, apesar de também haver leitos de UTI disponíveis naquele hospital, ela informou à família do paciente que ele deveria ser levado para o Hospital Edson Ramalho. O quadro clínico de Genival se agravou e ele faleceu assim que chegou no hospital público. 
 
O MPPB constatou que as duas profissionais responderam a processo disciplinar – que durou seis anos – no Conselho Regional de Medicina (CRM-PB). Apesar de elas terem sido absolvidas em agosto de 2011 pelo conselho de classe, o Ministério Público da Paraíba entendeu que há fortes indícios (inclusive apontados pela própria sindicância do CRM-PB) de que as duas denunciadas praticaram crime de homicídio culposo e, por isso, ofereceu a denúncia à Justiça.
 
Código Penal – O artigo 121 do Código Penal (CP) prevê pena de detenção de um a três anos para homicídio culposo (quando não há a intenção de matar), sendo que o parágrafo 4° estabelece que a pena pode ser aumentada em um terço, se o crime resultar de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, se não procura diminuir as consequências do seu ato ou se foge para evitar prisão em flagrante.
 
MPPB

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