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Lei assegura socorristas em eventos públicos

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A Lei nº 9.568/ 2011, de autoria da deputada Gilma Germano,  que dispõe sobre a presença obrigatória de profissional treinado em primeiros socorros nos eventos públicos realizados sob a responsabilidade do Estado foi publicada, no Diário Oficial do Estado da Paraíba, no dia 07 de dezembro de 2011.

 A lei prevê que o Poder Executivo terá a responsabilidade de verificar a necessidade da presença desse profissional em razão das circunstâncias de realização do evento. Esta iniciativa da parlamentar considera a importância de atentar para que medidas simples, mas de eficácia incontestável, sejam valorizadas. Os riscos de acidente e problemas relacionados à saúde, diante de um aglomerado de pessoas, podem ocorrer. E indiscutivelmente, quanto mais rápido for o atendimento, mais chances são as de preservação da vida.

Na defesa de seu projeto, a deputada utilizou a ilustração de pesquisa que mostra que, em acidentes como o vascular cerebral e o cardíaco, para cada minuto de espera, há a diminuição de até 10% de chance de vida, além da diferença que pode resultar para a reabilitação precoce e internação hospitalar prolongada da vítima, ter recebido ou não os primeiros socorros.

Enfim, a segurança relaciona-se com a prevenção, e isto observa Gilma em sua propositura: “ Saber o que fazer e o que não fazer frente a um imprevisto de um mal súbito, de um acidente, é, em primeiro lugar, tarefa para os qualificados, que estarão contribuindo com a proteção da vida, se devidamente colocados em atendimento de pronta urgência”, argumentou a deputada.

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