A assessoria do Diretório Estadual do PMDB distribuiu release, hoje, denunciando que o projeto de lei do então deputado estadual Aguinaldo Ribeiro (PP), que terceirizava a inspeção veicular ambiental e que foi vetado pelo então governador José Maranhão (PMDB), em 2009, foi reeditado pelo também então deputado estadual Ricardo Barbosa (PSB), aprovado pela Assembléia Legislativa em 2010 e sancionado pelo atual governador Ricardo Coutinho no dia 11 de janeiro deste ano, com publicação na edição do dia 12 também de janeiro do Diário Oficial do Estado.
O projeto de Ricardo Barbosa, segundo a denúncia, transformou-se na Lei 9.329, de 11 de janeiro de 2011 e “institui o Programa de Inspeção de Segurança Veicular e Emissões de Gases Poluentes e Ruídos, destinado à realização de vistoria obrigatória nos veículos automotores com mais de 10 anos de publicação”.
O texto do artigo 2º da Lei sancionada pelo governador Ricardo Coutinho é igual ao do projeto de lei do deputado Aguinaldo Ribeiro vetado por José Maranhão e diz que “A vistoria e a inspeção de segurança veicular serão realizadas por pessoas jurídicas devidamente acreditadas pelo INMETRO como Organismo de Inspeção Acreditado – OIA/SV e licenciado pelo Departamento Nacional de Transito – DENATRAN como Instituição Técnica Licenciada – ITL”.
Da mesma forma, o artigo 3º dá poderes ao Detran para “efetuar o credenciamento das instituições referidas no Art. 2°, definindo critérios e regulamentos próprios, bem como expedir normas complementares para operacionalização do programa”.
Até a tabela dos valores que devem ser cobrados pela inspeção, bem como a distribuição dos mesmos (90% ficam com o executor da inspeção, ou sej a, a fatia do leão) é idêntica à que foi vetada pelo então governador José Maranhão. D.iz o artigo 5°: “Os serviços prestados pelos Organismos de Inspeção Credenciados – OIC/SV serão remunerados diretamente pelos tomadores, sem quaisquer ônus para o Poder Publico Estadual, com os seguintes valores máximos:
I – Motocicletas e assemelhados …………………..R$ 22,00
II – Veículos até 3500 kg (PBT) ……………………R$ 66,50
III – Veículos (PBT) acima de 3.500kg até 8.000kg.R$ 88,50
IV – Veículos acima de 8.000kg (PBT) ………….R$128,50
Distribuição da Receita Bruta:
I – Executor das Inspeções……………………………90%
II – Órgão Ambiental Estadual………………………….5,0%
III – Ativo Ambiental……………………………………5,0%
Houve o “cuidado” de se especificar, na Lei, no parágrafo primeiro do artigo quinto, que “os preços dos serviços estabelecidos nesta Lei estão baseados em valores praticados em agosto de 2009 e deverão ser reajustados no início de cada ano com base na variação do IPCA-E”.