TC imputa ao prefeito de Itatuba débito de quase R$ 934 mil

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Renato Lacerda Martins responde por despesas não comprovadas com sentenças judiciais, gastos com supostos fornecedores e  manutenção de atividades policiais sem prestação de contas nem respaldo em convênios
 
O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2008 e 2009 apresentadas pelo prefeito de Itatuba Renato Lacerda Martins, a quem imputou o débito de R$ 936.945,65.
 
A decisão, da qual ainda cabe recurso, deu-se conforme proposta do auditor Renato Sérgio Santiago Melo, relator do processo, e o parecer do Ministério Público então ratificado pela procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.
 
A imputação de débito – a que o TCE ainda acresceu multa de R$ 93.694,36 – decorreu de irregularidades observadas em 2008 e que incluíram lançamento não comprovado de dispêndios orçamentários (mais de R$ 741 mil), diferença entre o saldo contábil e o apurado no final do exercício na conta do Fundeb (quase R$ 65 mil) e despesas sem justificativa em favor do Banco Paulista S/A (R$ 42 mil).
 
Para o restante do débito contribuíram despesas não comprovadas com o pagamento de sentenças judiciais, gastos com supostos fornecedores e dispêndios com a manutenção de atividades policiais sem a necessária prestação de contas nem respaldo em convênios. O prefeito de Itatuba respondeu, ainda, pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias e por despesas não licitadas, em ambos os exercícios.
 
O TCE também desaprovou às contas de 2008 da prefeita de Riachão do Poço, Maria Auxiliadora Dias do Rego, imputando-lhe débito de R$ 315.404,66 por gastos excessivos com terraplenagem de estradas vicinais, perfuração e instalação de poços artesianos, sistema de abastecimento deágua e combustível. Para esse débito, ainda contribuíram despesas com peças e serviços mecânicos para carros alugados, sem previsão contratual. A decisão, da qual também cabe recurso, deu-se nos termos do voto do conselheiro Umberto Porto, relator do processo, e o parecer do Ministério Público.
 
Eugênio Pacelli de Lima, prefeito de Condado, teve as contas de 2010 reprovadas em razão do não recolhimento de contribuições previdenciárias, como entendeu o relator Nominando Diniz, com voto discrepante do conselheiro Flávio Sátiro. Também cabe recurso.
 
Na sessão plenária desta quarta-feira (23), conduzida pelo conselheiro Fábio Nogueira (o presidente Fernando Catão participa do Congresso dos TCs brasileiros, em Belém do Pará), foram aprovadas as contas dos prefeitos de São João do Rio do Peixe (José Lavoisier Gomes Dantas, exercício de 2008), Damião (Maria Eleonora Soares Diniz, 2010), Santa Luzia (José Ademir Pereira de Morais, 2010) e Remígio (Luis Cláudio Régis Marinho, 2009). Também, as do Gabinete do Vice-Governador (2010) e da Câmara Municipal de Areia (2009).
 
Participaram, ainda, dos trabalhos o conselheiro Arthur Cunha Lima e os auditores substitutos de conselheiros Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho e Marcos Antonio da Costa, com a relatoria de processos.

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