O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), julgou na tarde de hoje um Recurso Eleitoral Interposto por Thiago Pereira de Souza e Tereza Lúcia Costa, prefeito e vice da cidade de Princesa Isabel, no interior do estado. O recurso é contra sentença que cassou seus mandatos nas eleições de 2008, por suposta prática de crime eleitoral.
De acordo com o processo, houve contratação irregular de servidores em 2007, quando mais de 300 prestadores de serviço teriam ingressado nos quadros da administração municipal.
O prefeito, Thiago Pereira de Souza, chegou ao poder em março de 2007 substituindo o gestor local, alvo de cassação, e admitiu que houve contratações, mas desprovidas de caráter eleitoreiro, uma vez que alguns dos funcionários contratados nem eram da cidade de Princesa Isabel. Segundo a defesa, os funcionários teriam sido contratados para suprir a necessidade da prefeitura e cobrir vacância, férias e licença dos servidores efetivos.
Segundo a defesa, feita pelo advogado Carlos Fábio, as contratações eram imprenscindíveis pois a cidade polariza o atendimento médico hospitalar de várias outras localidade. Eles alegaram incompetência da justiça eleitoral para discutir e julgar questões meramente administrativas.
Já a acusação, representada pelo advogado Walter Agra Júnior, afirmou que os funcionários contratados não eram apenas na área de saúde e educação, mas de todas as áreas a exemplo de eletricistas, recepcionistas e outros cargos.
O relator, o juiz Newton Vita, derrubou as preliminares de incompetencia da justiça eleitoral, litispendência, não conhecimento do recurso e a de ilegalidade em análise do relatório do Tribunal de Contas do Estado. Ele votou pelo desprovimento do Recurso e perda do mandato do prefeito.
– Voto em harmonia plena com o parecer do Ministério Público Eleitoral e em total harmonia com a decisão de primeira instância pelo desprovimento do recurso.
O relator foi seguido pelos demais integrantes da corte. Ficou decidido que o prefeito permanecerá no cargo até a realização de novas eleições.