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Trens urbanos novos sofrem com ação de vândalos em João Pessoa

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Arremesso de pedras, pichações e mal uso. Essas são as principais ações que vândalos estão cometendo contra os trens da CBTU João Pessoa. No último sábado, 31 de março, quando realizava a última viagem entre Santa Rita e João Pessoa, o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) 041, teve o seu para-brisa danificado por uma pedra e está temporariamente fora de circulação. Outros quatro VLTs já tiveram as telas das janelas também quebradas por pedradas e foram pichados. A CBTU gastou cerca de R$ 60 mil para repara todos os veículos depredados. Ninguém ficou ferido.

De acordo com a Coordenadoria de Manutenção (Coman), o reparo nos VLTs levam cerca de oito dias para retornaram a operação. Isso se deve aos serviços de remoção, limpeza da área, aplicação do novo para-brisa e do produto de vedação. Com isso, a população fica prejudicada por não contar com o trem caso o que esteja em operação apresente defeitos. Na ocorrência deste VLT que foi danificado no último sábado, a CBTU irá fazer a substituição do para-brisa de vidro por um de policarbonato, que é mais resistente.

Ações desse tipo está se tornando comum em João Pessoa. Apesar das campanhas educativas realizadas pela CBTU, vândalos insistem em depredar o patrimônio público e causar prejuízos para a população. Segundo o superintendente, Paulo Barreto, o grande número de usuários preserva os trens e tem se mostrado consciente na preservação do transporte. “Os nossos passageiros contribuem para a preservação dos nossos trens. São ações de vândalos que prejudicam a nossa frota e nos causam grandes prejuízos. Dinheiro que poderia ser investido em melhorias para o sistema e trens”, afirma.

A cada ato de vandalismo, a CBTU registra a ocorrência na polícia e equipes da segurança patrimonial da Companhia monitoram as áreas para evitar mais vandalismo e encontrar os responsáveis. De acordo com o artigo 163, do Código Penal brasileiro, vandalismo é crime e o autor do delito fica sujeito a prisão e multa, por danos ao patrimônio público. A pena varia de seis meses a três anos de detenção, além das agravantes.

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