Mafalda Moura
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba concedeu na tarde de hoje o Pedido de Registro de Órgão de Partido Político em formação do Partido Social Democrático, o PSD, do vice-governador do Estado, Rômulo Gouveia. O desembargador Genésio Gomes Pereira, vice-presidente do TRE, foi o relator do pedido e votou pelo deferimento, tendo seu voto sido seguido pelos colegas.
No seu voto, o relator Génesio rejeitou a preliminar de legitimidade e falta de interesse dos impugnantes, Democratas e o PDT, arguida pelo PSD, pois de acordo com o relator, eles não tinham legitimidade para levantar essa questão.
Ainda em seu voto, o desembargador Genésio alegou que o PSD atingiu todos os requisitos contidos na resolução TSE 23282-2010, artigo 13, que regulamenta a formação de novos partidos.
– Todos os requisitos foram cumpridos pelo PSD que obteve o apoiamento de eleitores equivalentes a mais de 0,1% do eleitorado, que seria aproximadamente 1.952 eleitores. Eis que nas folhas apresentadas, mais de 4 mil apoiamentos foram apresentados sem duplicidade. O edital também foi devidamente publicado.
Sobre as impugnações listadas pelo DEM e PDT o relator pontuou que não cabia a tese de que havia utilização de nomenclatura já registrada. Génesio entendeu que o antigo PSD já deixou de existir faz tempo, não tendo assim motivos para não ser utilizada novamente.
Sobre a ofensa ao princípio de autenticidade, Genésio esclareceu que esse não é o mesmo partido e sim um novo, com um sistema diferente, incompatível. Nesse caso, qualquer partido que buca um nome o faz tentando popularizar e facilitar a assimilação por parte do eleitor.
Da inobservância de normas estatutarias – O relator entendeu que os impugnantes não poderiam interferir em questão internas. Genésio ainda abordou a queixa de irregularidades nas coletas de assinaturas:
– Os impugnantes não touxeram aos autos elementos hábeis para afirmar a não autenticidade dos eleitores.
O relator concluiu afirmando que acolheu a recomendação do Ministério Público Eleitoral:
– Acato a sugestão de Ministério Público e determino que os juízes eleitorais, das 22 zonas, que emitiram certidão de apoiamento, que verifiquem se há indicios de crime eleitoral, a fim de determinar abertura de inquérito pela Polícia Federal, se for o caso. Feitas essas considerações, voto em harmonia com o MPE para defirir o registro do Partido Social Democrático (PSD).