Vereadores de Santa Rita revogam projeto que permitia a parlamentar preso manter mandato

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Depois de uma intensa repercussão negativa, os vereadores de Santa Rita revogaram durante sessão extraordinária no fim da tarde de hoje o projeto de resolução que permitia que parlamentares presos pudessem continuar legislando atrás das grades de maneira remota. O texto foi mantido no que diz respeito à possibilidade de realização de sessões remotas ou híbridas. “Burro é quem não tem capacidade de reconhecer atos falhos em sua vida. Eu não falo nem politicamente”, disse Anderson Gomes, co-autor da matéria polêmica junto com João Alves.

O relator do projeto, Anderson Liberato, explicou que o parecer foi subscrito por diversos vereadores com a finalidade de revogar os trechos polêmicos do projeto de resolução e garantir a lisura do processo legislativo.

A iniciativa dos vereadores aconteceu, coincidentemente, no mesmo dia em que o Ministério Público da Paraíba instaurou, um inquérito civil público para apurar a legalidade, a constitucionalidade e a moralidade administrativa das alterações promovidas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita, que autorizavam a participação remota e o exercício de prerrogativas parlamentares por vereadores presos.

O inquérito 015.2026.000024 foi instaurado pelo promotor de Justiça, Raniere da Silva Dantas, que atua na defesa do patrimônio público em Santa Rita.

O MPPB oficiou a Presidência da Câmara Municipal de Santa Rita, para que, em 10 dias, informasse sobre a aprovação da proposta de resolução cuja cópia deveria ser anexada e se houvesse alguma deliberação posterior de alteração ou revogação dos dispositivos aprovados. Também foi determinada a notificação dos vereadores João Alves e Alysson Gomes, autores da proposta de alteração no regimento, para que, querendo, apresentassem informações complementares que entendam necessárias.

Na portaria de instauração, o MPPB destaca que o exercício do mandato parlamentar, embora fundado na soberania popular, exige o decoro e a compatibilidade com o regime jurídico de restrição de liberdade imposto pelo Poder Judiciário, sob pena de desvio de finalidade e afronta à dignidade da função pública.

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