A Justiça Eleitoral cassou, nessa segunda-feira (23), os diplomas do prefeito de Soledade, José Alves de Miranda Neto (PSB), e da vice-prefeita, Maria Adriana Caetano de Souto, por abuso de poder econômico. A decisão ocorreu após a constatação de gastos de R$ 621 mil com a Festa do Queijo em 2024, ano de eleição, valor mais de 3.000% superior ao registrado no ano anterior, quando a despesa foi de apenas R$ 20,4 mil.
A sentença foi proferida pela juíza Andreia Silva Matos, da 23ª Zona Eleitoral, que classificou o aumento como “exorbitante e injustificado”. Para a magistrada, a disparidade de valores comprometeu a isonomia do pleito e configurou uso indevido da máquina pública, especialmente em um município que estava sob decreto de emergência por estiagem.
“O aumento de mais de 3000% nos gastos com a Festa do Queijo, em um ano eleitoral, em um município pequeno e com alta vulnerabilidade social, representa um volume de recursos capaz de influenciar significativamente o eleitorado”, destacou a juíza.
Além da cassação, a decisão declarou inelegíveis por oito anos o prefeito, a vice e o ex-prefeito Geraldo Moura Ramos, além de aplicar multa de R$ 15 mil a cada um.
A ação foi movida pela coligação opositora Unidos por uma Soledade Melhor, que perdeu a disputa eleitoral por uma diferença de 1.259 votos. Apesar disso, o Ministério Público Eleitoral havia se manifestado contra a condenação, mas a Justiça considerou as provas documentais suficientes para embasar a decisão.
O caso ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Nota do prefeito
Em nota publicada nas redes sociais, o prefeito José Alves afirmou que respeita a decisão, embora a considere “de profunda estranheza”, já que o MP havia se posicionado pela improcedência da ação.
Ele também argumentou que não houve provas de finalidade eleitoral nos gastos, uma vez que os autores não apresentaram testemunhas capazes de comprovar tal objetivo:
“As acusações não se sustentam diante da ausência de elementos mínimos de prova. As testemunhas de defesa foram uníssonas em afirmar que não houve pedido de voto, distribuição de propaganda ou favorecimento de candidatura”, diz o texto.
O gestor ressaltou ainda que permanece no cargo, pois o afastamento só poderá ocorrer após decisão final das instâncias superiores. A defesa vai recorrer ao TRE-PB e confia na reversão da condenação.
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