Comissão do Senado aprova novo Código Eleitoral e ressuscita voto impresso

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A aprovação da proposta de voto impresso foi por 14 votos a 12. A ideia já foi considerada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal), sob o argumento principal de haver risco de violação ao sigilo do voto.

A aprovação na comissão é uma espécie de etapa prévia à deliberação final no plenário do Senado. Depois, a proposta precisa de uma nova votação na Câmara, que analisará as alterações feitas pelos senadores.

Pela proposta aprovada nesta quarta, a urna eletrônica imprimirá o voto de cada eleitor em uma cédula que será depositada de forma automática “em local previamente lacrado”. O texto também determina que a votação do eleitor só acaba depois de ele conferir a cédula gerada.

“Foi o mesmíssimo texto que já foi aprovado em 2015 no Congresso Nacional que o STF considerou inconstitucional. Quero crer que estamos incorrendo em uma inconstitucionalidade pela segunda vez”, declarou o relator, o senador Marcelo Castro (MDB-PI). Ele disse achar que o voto impresso não tem apoio suficiente para ser aprovado no plenário do Senado.

Também foi aprovado um destaque, trecho analisado separadamente, para liberar o autofinanciamento de campanha. Além disso, o projeto entrou em regime de urgência para ser deliberado pelo plenário do Senado.

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) a criação de um novo Código Eleitoral que fragiliza a fiscalização dos partidos políticos, e, em uma votação separada, aprovou a instalação do voto impresso. Trata-se de uma vitória do grupo político bolsonarista.

A discussão sobre um novo Código Eleitoral, que pretende revogar toda a legislação anterior e instituir uma única normativa, se arrasta desde 2021, quando a proposta original foi aprovada pela Câmara. O texto votado pela CCJ do Senado nesta quarta tem 877 artigos.

O texto foi aprovado depois de Castro reduzir as restrições a candidaturas de militares, policiais, juízes e integrantes do Ministério Público. A CCJ havia tentado votar o Código Eleitoral em julho, mas adiou a deliberação.

Os senadores retiraram da proposta uma das ideias mais polêmicas aprovadas pela Câmara, a de que o Congresso Nacional poderia derrubar decisões da Justiça Eleitoral.

Castro também excluiu do projeto alguns dos pontos criticados por entidades de defesa da transparência eleitoral, entre eles o que liberava os partidos para usar o dinheiro do fundo partidário para praticamente qualquer finalidade.

Ele manteve, porém, outros pontos controversos.

Entre eles, está o que elimina a padronização da apresentação e divulgação das contas partidárias, o SPCA (Sistema de Divulgação das Prestações de Contas Anuais), e o que limita a atuação da Justiça Eleitoral a uma mera checadora de aspectos formais das prestações (erros contábeis, por exemplo), excluindo a possibilidade de apuração de irregularidades como superfaturamento e desvios de recursos públicos de campanha.

Recursos públicos são, atualmente, a principal fonte de financiamento de partidos e candidatos, totalizando mais de R$ 6 bilhões a cada disputa.

O texto de Marcelo Castro retirou a censura a pesquisas eleitorais na véspera e no dia das eleições, que havia sido aprovada pela Câmara. Ele também suprimiu a exigência de publicação de uma “taxa de acerto” da empresa responsável pela pesquisa em eleições passadas.

A ideia da taxa de acerto foi trocada pela obrigatoriedade de divulgação de informações sobre os números de pesquisas anteriores em comparação com o resultado das urnas. A ideia seria mostrar se o instituto de pesquisa anterior acertou ou errou nas disputas anteriores.

Esse raciocínio é contestado por especialistas porque pesquisas eleitorais mostram o retrato dos dias em que suas informações são coletadas, cenário que pode e normalmente muda até a votação em si.

Marcelo Castro também suavizou a quarentena para autoridades que queiram disputar eleições.

O projeto aprovado pela Câmara estipulava que militares, policiais, juízes e integrantes do Ministério Público só poderiam disputar eleições quatro anos depois de deixar os cargos.

O texto aprovado pela CCJ exige que juízes, integrantes do Ministério Público e militares (incluindo policiais militares) deixem definitivamente os cargos até um ano antes da eleição, se quiserem concorrer.

A flexibilização para guardas civis e policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis e penais foi ainda maior. Nesses casos, o afastamento um ano antes da eleição teria que ser apenas da “atividade fim” –ou seja, podem apenas sair do trabalho policial de rua, sem deixar as respectivas corporações.

As regras mais rígidas para essas categorias só valeriam depois das eleições do ano que vem. Seus integrantes, no pleito de 2026, ainda precisarão se desincompatibilizar apenas seis meses antes da votação.

Também houve alterações no que a Câmara havia aprovado em relação à divulgação de fake news.

No texto dos deputados, a divulgação de “fatos sabidamente inverídicos” nos três meses anteriores à eleição poderia ser punido com multa de R$ 30 mil a R$ 120 mil, além de um a quatro anos de reclusão.

Na proposta de Marcelo Castro, a pena passaria a detenção de dois meses a um ano. Além disso, foi afastada punição para quem apenas compartilhar o conteúdo.

O relator incluiu no projeto uma cota mínima de 20% das cadeiras nas câmaras municipais, assembleias legislativas e na Câmara dos Deputados para mulheres. O percentual é o que há atualmente no Senado (20% de mulheres) e ligeiramente superior ao da Câmara (18%). A proposta mantém a reserva obrigatória de 30% das candidaturas para mulheres.

O texto limita a inelegibilidade criada pela Lei da Ficha Limpa a até oito anos, estabelecendo que seu início é a data da decisão judicial. Hoje, os oito anos de inelegibilidade começam a contar a partir do final do cumprimento da pena imposta ou do mandato para o qual o político foi eleito, o que na prática dá mais de oito anos.

 

Folha Online

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