Reforma tributária: Presidente do Cofeci celebra conquista histórica

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A mais recente vitória se deu com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132, que instituiu a tão esperada reforma tributária no Brasil. Após quase três décadas de debates no Legislativo, a reforma visa simplificar a arrecadação de tributos no país, unificando cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) em uma única cobrança, dividida entre os níveis federal (CBS) e estadual (IBS).

A principal tarefa da nova emenda é reduzir a burocracia e os custos operacionais que atualmente sufocam o desenvolvimento empresarial. A simplificação passa pela instituição do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será cobrado em operações comerciais, como venda de produtos ou serviços. Este modelo de tributo já é utilizado com sucesso em 172 países, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Participação do Creci-PB

O presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, João Teodoro da Silva considerou um passo significativo na luta contra a burocracia e a alta carga tributária que afetam o setor imobiliário e outros segmentos econômicos no Brasil e destacou que apesar de a votação ter sido apertada (233 votos a favor e 229 contra) o empenho conjunto foi frutífero:

“Mobilizamos a Comissão de Relações Parlamentares do Cofeci (Pedro Nogueira/PI, coordenador, Aurélio Dallapícula/ES, Contreira/MT, Márcio Bins/RS, Aluísio Sampaio/PI, Glauco Morais/PB, além de Rômulo Soares/PB, Sylvio Lino/SP, Felipe Mello/PE e Wilson Martins/RJ) e contamos com o apoio de todos os presidentes, diretores e conselheiros de Crecis de todo o Brasil, numa ação que contou ainda com a participação da ACE Assessoria Parlamentar, liderada por Daniel Maia”, acrescentou.

Impostos e carga tributária

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unifica os impostos federais: IPI, PIS e Cofins. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) aglutina os impostos estaduais e municipais: ICMS e ISS. O IVA é a soma da CBS e do IBS, e, segundo cálculos do Ministério da Fazenda, para substituir eficientemente os cinco tributos, deve ser de 26,5%.

No entanto, o percentual do IVA não pode ser aplicado de forma uniforme para todos os produtos e serviços. Alguns itens, como os que compõem a cesta básica, vestuário e habitação, necessitam de tarifas diferenciadas devido ao seu impacto no custo de vida da população. Para equalizar essas diferenças, o governo permitirá a aplicação de fatores de redução sobre o percentual básico do IVA para determinados produtos ou serviços essenciais.

No mercado imobiliário, a carga tributária atual varia de 6,4% a 8,0%. Inicialmente, o governo propôs um redutor de apenas 20% do IVA, resultando em um percentual tributário de 21,2%. Após negociações, o Sistema Cofeci-Creci conseguiu ampliar o redutor para 40%, reduzindo a carga para 15,9%. Contudo, revela João Teodoro, a entidade ainda pleiteia um redutor de 60% para operações imobiliárias em geral e 80% para locações e correlatas, o que resultaria em uma carga tributária entre 5,3% e 10,6%.

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