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TCU manda citar Benjamim Maranhão por fraude em licitação

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O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a citação solidária do ex-prefeito de Araruna Benjamin Gomes Maranhão Neto e da construtora Costa Ltda. para que, no prazo de 15 dias, apresentem alegações de defesa ou devolvam à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) o valor atualizado de R$ 346.394,72. Foram encontradas irregularidades na construção de uma usina simplificada de compostagem e reciclagem de resíduos sólidos no município.

Relatório apontou que, por meio de licitação fraudulenta, simulada pela prefeitura, uma empresa de fachada foi contratada para a realização da obra. Fiscalização também constatou que havia um lixão em funcionamento ao lado da usina, onde foi prevista a implantação de um aterro controlado. Além disso, a aplicação do dinheiro público repassado pela Funasa não foi comprovada.

O Tribunal ainda multou os ex-prefeitos de Araruna Benjamin Gomes Maranhão Neto, Maura Targino Moreira e Availdo Luís de Alcântara em R$ 10 mil, R$ 20 mil e R$ 5 mil, respectivamente. Os ex-presidentes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Antônio Alves Simões Filho e Ronaldo Targino Moreira também foram multados em R$ 10 mil e R$ 15 mil, respectivamente.

O TCU declarou a construtora Costa Ltda. inidônea pelo período de cinco anos e as construtoras Santa Maria Ltda. e Globo Ltda. inidôneas por quatro anos. Também foi declarada a inidoneidade da empresa Moura Ramos Gráfica e Editora Ltda. pelo período de dois anos. Durante o tempo da inidoneidade, as empresas não poderão fazer negócios com a administração pública federal.

Educação – O TCU multou a ex-secretária de Educação de Araruna Maria Helena Brito Moreira em R$ 5 mil. Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) foram repassados ao município e eram destinados ao aluguel de veículos para transportar estudantes de diversas áreas de Araruna para as escolas públicas da cidade.

Relatório apontou que não foram publicados resumos dos editais de licitação no Diário Oficial da União nem em jornal de grande circulação no estado. Alem disso, não existia, nos editais, a informação de que o custo dos serviços contratados seria apurado com base na quilometragem percorrida nem a especificação das distâncias entre as áreas atendidas e a sede do município. Também foram constatadas evidências de apresentação de propostas de preços combinadas entre os licitantes. O ministro José Múcio Monteiro foi o relator do processo.

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