Operação Lei Seca autuou em março 391 condutores por embriaguez e outras infrações

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O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), por meio da Operação Lei Seca, autuou 391 condutores, durante blitzen realizadas no mês de março. Desse total, 238 foram flagrados dirigindo sob influência de álcool e 153 motoristas enquadrados por outras infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As blitzen foram realizadas nas principais avenidas de João Pessoa, a exemplo da Epitácio Pessoa, Edson Ramalho, Ministro José Américo de Almeida, Bacharel José de Oliveira Curchatuz, Via Expressa Padre Zé, Hilton Souto Maior, Nossa Senhora dos Navegantes, Fernando Luiz Henrique, Artur Monteiro Paiva, Argemiro de Figueiredo, bem como nas cidades de Campina Grande e Sapé.

De acordo com o relatório, foram realizados 1.779 testes do etilômetro (bafômetro), que resultaram na remoção de 47 veículos aos pátios do órgão e um motorista conduzido à delegacia. Os agentes responsáveis pelas ações atuaram nas fiscalizações com o auxílio de etilômetros, talonários eletrônicos, redutores de velocidade móveis, camas de faquir, cones de sinalização e barreiras de sinalização retrátil.

Segundo o coordenador de Policiamento do Detran-PB, coronel Valterlins Dutra, as fiscalizações foram interiorizadas, ampliadas e intensificadas, com o objetivo de coibir os abusos praticados por muitos condutores que ainda insistem em desobedecer às leis de trânsito, principalmente ao que se refere às infrações relacionadas à embriaguez ao volante.

Entre as ações do mês de março, destaca-se o trabalho desenvolvido durante a Semana Santa, além da operação realizada em alusão ao mês das mulheres. Na ocasião, uma blitz somente com mulheres foi executada sob o comando das agentes de trânsito do Detran-PB, com participação da Educação para o Trânsito e das agentes da Semob e Polícia Militar.

O CTB prevê que os condutores de veículos flagrados sob efeito de álcool estão sujeitos à multa no valor de R$ 2.934,70 e podem responder a processo administrativo de suspensão do direito de dirigir por um ano. Em caso de reincidência, será cobrado o dobro do valor da multa e o infrator poderá responder por processo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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