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Justiça condena ex-prefeito de Olivedos por crime de responsabilidade

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A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Olivedos Lídio Meira de Melo por crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei n. 201/67. A decisão foi proferida em 18 de janeiro de 2011 e atende pedido de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande, em 27 de julho de 2006.

Ele foi condenado a uma pena de prisão de cinco anos, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. No caso da condenação se tornar definitiva (transitar em julgado), Lídio Meira de Melo perderá o cargo público (que eventualmente esteja exercendo) e ficará inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

De acordo com a ação penal pública, Lídio Meira de Melo valeu-se da condição de prefeito de Olivedos (PB), no período de 1993 a 1996, para desviar rendas públicas em proveito próprio ou alheio, recebidas em razão do Convênio n° 4.962/96, firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a expansão da rede escolar. O ex-prefeito, então ordenador de despesas, empregou parcela dos recursos em desacordo com o programa a que se destinava e deixou de prestar contas no tempo devido. O prejuízo, calculado à época da fiscalização, ocorrida em fevereiro de 1999, era de R$ 112.283,33.

De acordo com autos, o ex-prefeito atualmente ocupa cargo de agente administrativo no município de Campina Grande. Cabe apelação para o Tribunal Regional Federal na 5ª Região e ele pode recursar em liberdade. 
 
* Ação Penal n° 0002874-07.2006.4.05.8201 (2006.82.01.002874-2),  ajuizada em 27 de julho de 2006.

* A sentença está disponível em http://www.jfpb.jus.br/consproc/cons_procs.asp. Para consultar é só colocar o número do processo. 

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