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Luiz Couto denuncia e cobra providências sobre condições desumanas no Presídio Feminino de Patos

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O deputado federal Luiz Couto (PT-PB) levou ao Plenário da Câmara dos Deputados a situação do sistema prisional brasileiro e denunciou as condições do Presídio Regional Feminino de Patos, no interior da Paraíba. Ele solicitou ação imediata da Corregedoria Geral de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça e de outros órgãos fiscalizadores para garantir o respeito aos direitos das mulheres no Presídio Feminino de Patos, conforme preconiza a Constituição Federal.

O deputado levou à tribuna uma denúncia do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Patos, relatando graves violações de direitos humanos no Presídio Regional Feminino da cidade. O parlamentar destacou a falta de iluminação e ventilação nas celas, tornando o ambiente insalubre, especialmente em uma cidade sertaneja conhecida por suas altas temperaturas, que podem atingir até 50 graus Celsius.

Além das irregularidades constatadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Couto informou que familiares das detentas também denunciaram ao Ministério Público maus tratos e torturas envolvendo Policiais Penais.

Construído em julho de 2018 por meio de uma parceria público-privada, o presídio, segundo a denúncia, foi baseado em um modelo trazido do Rio Grande do Sul e apresenta padrões que desrespeitam os direitos humanos e a dignidade inerente às mulheres em cárcere.

Apesar de ter recebido prêmios nacionais, o Presídio Feminino de Patos, segundo Couto, não oferece condições dignas para o cumprimento das penas atribuídas às mulheres encarceradas.

“A Lei de Execução Penal estabelece diretrizes e direitos para os presos no Brasil, enfatizando o dever do Estado em garantir assistência material para higiene pessoal e iluminação adequada nas celas, conforme o Artigo 41, Inciso X. As condições enfrentadas pelas mulheres no Presídio Feminino de Patos caracterizam tortura e violação do Artigo 5º, Inciso III da Constituição Federal”, disse o deputado.

Leia na íntegra o discurso do deputado Luiz Couto, nesta terça-feira (05/12/23):

O Sr. LUIZ COUTO (PT-PB), pronuncia o seguinte discurso: Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados. Hoje venho aqui falar sobre o Sistema prisional e as violações de direitos humanos no Brasil, “O sistema prisional brasileiro é, talvez, um dos temas mais difíceis e complexos e uma das maiores violações de direitos humanos que ocorre no Brasil”. A afirmação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso.

Nos últimos anos, o crescimento da população prisional no Brasil vem gerando inúmeros debates principalmente focados em melhorar as condições de vida no sistema carcerário.

Já existe um debate consolidado, inclusive por nossas leis penais, de que a pena não pode ser vista como fim em si mesmo ou apenas como uma forma de punição. Esse sistema deve ir além: voltar-se à pacificação das relações sociais e somente surtirá os efeitos necessários se respeitados os direitos da população prisional.

Neste sentido Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, acolho com grande preocupação e trago a esta Casa denúncia trazida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Patos, onde relata que o Presídio Regional Feminino de Patos construído em 13 de julho de 2018, por meio de uma parceria público-privado, foi construído baseado em um modelo trazido do Rio Grande do Sul e que os padrões implementados neste, desrespeita os direitos humanos e a dignidade daquelas mulheres que se encontram em cárcere.

Pois bem, este Conselho vem desenvolvendo seu trabalho e detectando situações de extrema gravidade no Presídio Feminino de Patos, Presídio este que até foi premiado nacionalmente, o que causa estranheza e perplexidade a diversas pessoas da sociedade patoense, visto que, o que se vem constatando permanentemente que este Estabelecimento Prisional, não oferece condições dignas para o cumprimento das penas atribuídas as mulheres encarceradas. Está longe de atender os padrões mínimos de respeito aos direitos humanos, e da dignidade da pessoa humana e a promoção do bem-estar de todos, assegurados no Artigo 1º, Incisos III e IV da Constituição Federal. As Celas não possuem nenhum tipo de iluminação, impedindo assim alguma leitura ou outras necessidades, como também não tem ventilação, tornando o ambiente extremamente insalubre, principalmente numa cidade interiorana sertaneja, que é naturalmente conhecida como morada do sol, não atoa, neste período de estiagem os termômetros chegam a registrar temperaturas de cinquenta graus (50ºC), muito calor e sem ar, sofrem causando insônia e outras doenças. Como também assegurar que, a Lei de Execução Penal estabelece as diretrizes e os direitos dos presos no Sistema Prisional Brasileiro. Conforme o Artigo 41, Inciso X, é dever do Estado assegurar a assistência material necessária para a higiene pessoal e a iluminação adequada nas Celas.

Sendo assim, essas mulheres além de encarceradas enfrentam condições que caracterizam tortura e degradação da pessoa humana, e que isso fere o Artigo 5º, Inciso III da Constituição Federal. Entendemos a importância de se punir crimes, mas acreditamos e confiamos de que a punição deva ser proporcional, e jamais ultrapassar os limites dos direitos fundamentais. A nossa Constituição Federal de 1988 estabelece, como fundamentos da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana e a promoção do bem-estar de todos (Art.1º, III e IV). Além disso, garante o respeito aos direitos fundamentais e a proteção da integridade física e moral das pessoas (Art.5º). Também, o Artigo da Constituição Federal, que trata da proibição de penas cruéis, art. 5º, Inciso III.

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, além do que vem sendo constatado de irregularidades no Presídio Feminino de Patos, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, também os familiares das detentas fizeram denúncia ao Ministério Público, envolvendo Policiais Penais, de maus tratos e torturas. Para que isso não continue acontecendo, pedimos providências e que sejam tomadas medidas pela Corregedoria Geral de Justiça, pelo Conselho Nacional de Justiça e outros órgãos fiscalizadores e responsáveis, para garantir com que aquelas mulheres que estão pagando pelos seus crimes tenham também seus direitos resguardados como reza a nossa Constituição que estabelece em seu artigo 5º, inciso III, que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

 

Era o que tinha a dizer!

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