MP recomenda proibição de crianças em Tambaba

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As Promotorias de Justiça das Comarcas de Alhandra e Caaporã (no Litoral Sul da Paraíba) e o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público (Gaeco) fizeram recomendações à Prefeitura do Conde e à Sociedade Naturista de Tambaba (Sonata), visando proteger crianças e adolescentes de práticas de abuso sexual.

A recomendação ministerial é um desdobramento da “Operação Predador”, desencadeada na madrugada desta terça-feira (14) no município de Pitimbu e que resultou na prisão do ex-presidente da Sonata, Nelci Rones Pereira de Sousa, 55 anos, e na apreensão de 500 fotos sensuais e de peças íntimas de crianças e adolescentes.

O MPPB recomendou à Sonata e à Prefeitura do Conde que se abstenham de permitir a presença de crianças e adolescentes em qualquer recinto destinado à prática do naturismo, independentemente de estarem as crianças e os adolescentes acompanhados ou não por responsáveis. “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público colocar as crianças e os adolescentes a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, implicando em severa punição o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente, nos termos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente”, justificou o promotor de Justiça Francisco Lianza.

O MPPB recomendou também à Prefeitura do Conde que disponibilize diuturnamente guardas municipais para impedir a entrada de crianças e adolescentes na área destinada à prática do naturismo na Praia de Tambaba. Os guardas municipais também deverão fiscalizar o cumprimento da recomendação ministerial, retirando do local meninos e meninas, bem como outros frequentadores que demonstrem comportamento sexualmente ostensivo ou que pratiquem atos de caráter sexual ou obscenos nas áreas públicas.
 
Cadastro Foi recomendado à Sonata e à Prefeitura do Conde o cadastramento (contendo o número do CPF e, se possível, fotografia) de todos os visitantes que adentrarem a área destinada ao naturismo, na Praia de Tambaba. Os comerciantes autorizados a trabalhar na área destinada à prática do naturismo também deverão ser cadastrados pela prefeitura.

A Sociedade Naturista de Tambaba deverá promover, no prazo de 60 dias, o recadastramento de seus sócios, inclusive com registro fotográfico e encaminhar cópia de toda a documentação ao Ministério Público do Estado.

Outra medida recomendada é a disponibilização, por parte da Prefeitura, de um posto de plantão do Conselho Tutelar na Praia de Tambaba, com estrutura física adequada para o seu funcionamento.

Após a implementação das primeiras medidas recomendadas pelo MPPB, será realizada uma reunião com a Prefeitura do Conde, as Promotorias de Justiça e a Sonata para discutir a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC). 
 
Lei – De acordo com o artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente, constitui crime produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornografia, envolvendo criança ou adolescente”, sujeito à pena de quatro a oito anos e multa.

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