Projeto de Defensores Públicos é rejeitado pela CCJ

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O projeto de lei que trata da fixação dos subsídios dos Defensores Públicos do Estado da Paraíba não foi aprovado no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba.  O parecer do relator e presidente da CCJ, deputado Zenóbio Toscano (PSDB) pela inconstitucionalidade da matéria foi dado na reunião desta terça-feira (14.12), com base na consulta feita ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e recebeu 4 voto favoráveis e três contrários dos membros da comissão.

Segundo os documentos do TCE, entre eles duas notas técnicas, o projeto de lei nº 1897/2010 viola os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por várias razões, entre elas, pelo fato do projeto ter sido enviado pelo Executivo Estadual à Casa de Epitácio Pessoa dentro dos 180 dias que antecedem o final do mandato do atual governador.

“Fizemos a consulta ao TCE, anexando todo o material que nos foi trazido pelos Defensores Públicos e em face da resposta opinamos pela inconstitucionalidade. O projeto não teria como prosperar pelo fato de ferir vários artigos da LRF e da própria legislação eleitoral”, informou o deputado Zenóbio Toscano.

O deputado Gervásio Maia (PMDB), vice-presidente da CCJ, afirmou na ocasião que vai apresentar um recurso em plenário par tentar derrubar o parecer do relator da matéria. De acordo com o parlamentar, o artigo 20 da LRF é claro quando estabelece os percentuais de limites de gastos com pessoal. E no caso da Defensoria Pública que tem cerca de 4,5 milhões de reais de repasse de duodécimo, são gastos 2,2 milhões com a folha de pessoal, apresentando portanto conforme ele “uma folga no Orçamento”.

Com relação ao encaminhamento da matéria ao Poder Legislativo, Gervásio citou a Lei Complementar nº132/2009, que altera a Lei Orgânica Nacional da Defensoria que determina que só o governador pode encaminhar o que for definido no âmbito da Defensoria Pública do Estado.

O deputado Zenóbio ressaltou que a Casa nunca criou empecilhos para a aprovação de matérias oriundas do Poder Executivo. “Em relação aos Defensores não é diferente, entendo que a categoria tenha as remunerações defasadas, contudo a matéria é inconstitucional”, observou ele, fazendo um retrospecto de toda a tramitação da matéria na ALPB.
 

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