TSE reconhece fraude à cota de gênero e mantém cassação de vereadores de Teixeira

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceram a fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 para a disputa ao cargo de vereador no município de Teixeira (PB).

O relator da ação foi o ministro Benedito Gonçalves e o Plenário do TSE, na sessão de julgamentos da terça-feira (22), manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), pela cassação, por unanimidade.

Os ministros entenderam que houve descumprimento à regra da chamada cota de gênero, prevista na Lei nº 9.504/1997. O artigo 10, parágrafo 3º, estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais.

O Plenário do TSE confirmou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-pB) que reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo Republicanos nas eleições para vereador em Teixeira. A corte paraibana cassou o Drap do partido relativo ao pleito e impôs a inelegibilidade, por oito anos, às três candidatas fictícias.

Na Aije, a acusação alegou que Zenilda Vidal Paiva Pinheiro é mãe do candidato a vereador Raoni Vidal de Paiva Pinheiro. Além disso, apesar de ser indicada ao cargo, ela não era filiada à legenda, não participou nem sequer foi escolhida em convenção partidária. Zenilda teve o registro de candidatura indeferido e foi substituída por Maria Patrícia Ferreira da Silva, que não realizou atos de campanha e obteve apenas três votos.

Outra candidata, Débora Duarte Gomes, realizou campanha eleitoral para outros e obteve apenas um voto. Assim como Maria Patrícia, ela não apresentou registros de receitas ou despesas na prestação de contas.

Os vereadores que tiveram os mandatos cassados foram Janildo Lima da Silva, eleito com 586 votos, Madalena de Souza Rocha (Madá da Saúde), eleita com 370 e Raimundo Oliveira da Costa, que obteve 267 votos.

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