TRE rejeita cassação de prefeito de Belém do Brejo do Cruz e só aplica multa

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) resolveu hoje à tarde reformar a sentença de primeira instância e rejeitou a cassação do prefeito de Belém do Brejo do Cruz, Evandro Maia, e do vice, Josenildo Figueiredo. A sentença original era do juízo da 38ª Zona Eleitoral em Catolé do Rocha que havia acatado parcialmente uma denúncia de crime eleitoral.

Apesar de ter negado a cassação, o TRE da Paraíba decidiu aplicar uma multa de R$ 20 mil ao prefeito e de R$ 15 mil ao vice por conduta vedada. A acusação que pesava contra ambos era de uso de servidores públicos em horário de expediente para campanha eleitoral, além de emprego de máquina da Prefeitura para limpeza de um terreno que serviria de ponto de concentração para uma carreata dos então candidatos.

A relatora do processo foi a juíza Maria Cristina Santiago que seguiu o parecer do Ministério Público Federal. “A aplicação de multa é a medida adequada”, disse ela, reconhecendo que houve prova de uso da máquina da prefeitura para a limpeza de um terreno. A magistrada, contudo, entendeu que o uso de servidores da Saúde não teve o potencial para desequilibrar o pleito e nem alterou significativamente o horário de expediente.

O parecer da relatora foi seguido pelos juizes José Ferreira Ramos Júnior, Horácio Melo, Bianor Arruda e Roberto D´Horn Moreira Franca, além dos desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos e a presidente da sessão do TRE, desembargadora Agamenilde Arruda.

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