Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

FPF deve indenizar por morte de médico que atuou em jogo do campeonato paraibano

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou nesta terça-feira (11) um recurso movido pela Federação Paraibana de Futebol (FPF) e manteve a condenação da entidade, em danos morais, pela morte de um médico que atuou no jogo Santa Cruz e Auto Esporte, realizado no dia 16 de abril de 2014, no estádio da Graça, em João Pessoa. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0801275-41.2017.8.15.0331, que teve a relatoria do desembargador João Batista Barbosa.

Conforme os autos, no dia do jogo o médico, que estava escalado pela FPF, não pode comparecer, tendo sido chamado de última hora um outro profissional, que logo no início da partida sentiu-se mal, necessitando de cuidados imediatos, o que não ocorreu em razão da inadequação e falta de instrumentos necessários na ambulância colocada à disposição no local. Ele teve que ser levado à clínica Dom Rodrigo sem os cuidados iniciais de emergência, onde chegou em estado grave, vindo a falecer apesar do atendimento prestado.

A ação foi movida pelos filhos da vítima e tramitou na 2ª Vara Mista de Santa Rita, tendo a juíza Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa, prolatado sentença condenando a Federação Paraibana de Futebol ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 80 mil. Em um trecho da sentença, a juíza ressalta que “o paciente com parada respiratória foi conduzido sem oxigênio no trajeto até o hospital, já dando entrada com parada cardiorrespiratória, sem que a ambulância tivesse um desfibrilador para proceder a reanimação, caso necessária fosse”.

A FPF apelou da sentença, sob a alegação de que não pode ser responsabilizada civilmente pelo evento danoso.

No julgamento do recurso, o relator, desembargador João Batista Barbosa, entendeu de manter o valor da indenização, de R$ 80 mil, fixado na sentença. “Entendo que o valor fixado pela magistrada singular está de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando que a negligência da promovida resultou em perda da vida do paciente”.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Monumento à Bíblia será erguido na Lagoa, anuncia Eliza Virgínia

Anteriores

reservecapa (1)

Incidente no Restaurante Garden: entenda o que realmente aconteceu

alpbservidores (1)

ALPB homenageia servidores com mais de 30 anos de serviços prestados à Casa

jaqueline1

Jaqueline Viana é condenada por propaganda antecipada em Cabedelo

camaraareial (1)

Eleição da Câmara Municipal de Areial é anulada pela Justiça

Drones festas

Festejos juninos: Segurança terá drones com reconhecimento facial e reforço do policiamento

Gripe, nebulização

Estado decreta situação de emergência em Saúde após aumento de doenças respiratórias

João Azevêdo close

João vai ao STF para barrar mudanças no prazo de liberação de emendas parlamentares

Sala de Tribunal

Irmãos acusados de matar e ‘concretar’ mulher são julgados em Pedras de Fogo

TCE PB pleno maio 2024

TCE aprova resolução que disciplina contratações temporárias de servidores públicos

UFPB-entrada-683x388

Governo propõe aumento de 13% a 31% a professores de ensino superior até 2026