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INPI nega registro de solado vermelho à Louboutin

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O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) negou o pedido da grife francesa Christian Louboutin para proteção do solado vermelho de seus sapatos. A decisão era aguardada pelo mercado por ser um dos casos mais emblemáticos de registro da chamada “marca de posição”, que não vem sendo concedido pelo órgão.

A Portaria do INPI nº 37, em vigor desde outubro de 2021, possibilita o registro como marca de posição o conjunto distintivo capaz de identificar produtos ou serviços e distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins.

O órgão já recebeu 244 pedidos de registro, dos quais apenas um foi deferido. O registro foi obtido pela Osklen. A marca de posição, no caso, são três pontinhos, presentes em seus calçados.

A solicitação de registro do solado vermelho da Louboutin foi apresentada em 2009, época em que as marcas de posição não eram regulamentadas no Brasil. Após a edição da portaria, o pedido foi enquadrado na nova categoria.

A decisão contrária à Louboutin foi dada pelo examinador de marcas Marcelo de Oliveira Pimentel. Segundo ele, o solado vermelho da grife não cumpriria o requisito da distintividade do sinal aplicado, presente no item 5.13.2 do Manual de Marcas.

O advogado Karlo Tinoco, do Licks Attorneys, que assessora a Louboutin no processo, afirma que a decisão do INPI vai na contramão das proferidas em outros locais do mundo, como Estados Unidos, Canadá, China e União Europeia, que reconheceram o solado vermelho como distintividade da marca, e que a grife francesa, irá recorrer da decisão.

Recentemente, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em decisão unânime, proibiu a marca “Bruna Silvério Shoes” de produzir calçados com a sola vermelha e reconheceu que o consumidor associa essa característica à grife Louboutin.

Para os desembargadores, embora a Louboutin não tenha marca registrada no INPI, houve violação do chamado trade dress – conjunto de elementos que identificam e individualizam uma empresa, produto ou serviço.

Na decisão, a relatora, desembargadora Jane Franco Martins, cita julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2017, em que a ministra Nancy Andrighi deu como exemplo de notoriedade a marca Louboutin (REsp 1677787).

Sendo o pedido indeferido na primeira instância administrativa, o titular pode apresentar, em segunda instância, material probatório capaz de demonstrar a distintividade do sinal reivindicado.

 

 

Valor Econômico

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