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Verissinho responderá processo por desvio de recursos públicos

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O deputado estadual paraibano Abmael de Sousa Lacerda (Dr. Verissinho) irá responder a processo penal por desvio de recursos públicos federais no período em que foi prefeito do Município de Pombal (PB). A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado foi recebida por unanimidade nesta quarta-feira (10/11) pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), no Recife. O recebimento da denúncia dá início à ação penal onde as acusações serão devidamente apuradas. Abmael Lacerda deve ser considerado inocente até a condenação definitiva.

O ex-prefeito é acusado de desviar recursos públicos federais em proveito próprio (artigo 1.º, I, do Decreto-Lei n.º 201/67) e dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei (artigo 89 da Lei n.º 8666/93). Os crimes teriam ocorrido durante a execução do convênio n.º 35/2000, celebrado entre a União (Ministério do Meio Ambiente) e o Município de Pombal.

De acordo com a denúncia, Abmael Lacerda contratou diretamente, por R$17.280,00, quatro consultores, sem observar as formalidades pertinentes à dispensa ou inexigibilidade de licitação. Além disso, teria desviado, em proveito próprio e alheio, R$7.999,99 dos recursos do convênio, destinado à implantação de programa de educação ambiental.

A denúncia foi oferecida pela Procuradoria da República na Paraíba, órgão do MPF que atua perante a Justiça Federal naquele estado, quando Abmael Lacerda já havia deixado de ser prefeito. Porém, quando ele assumiu o cargo de deputado estadual, voltou a ter privilégio de foro e os autos foram encaminhados ao TRF-5. A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, órgão do MPF que atua perante o Tribunal, ratificou a denúncia.

O deputado já foi condenado pelo TRF-5 em ação civil por atos de improbidade administrativa relacionados à execução desse mesmo convênio, tendo sido decretada a indisponibilidade de parte de seus bens. Se condenado na ação penal, Abmael Lacerda poderá receber pena de detenção, de dois a dezessete anos, e multa.

N.º do processo no TRF-5: 2006.82.02.000281-6 (INQ 2211 PB)
Íntegra das manifestações da PRR-5 em http://www.prr5.mpf.gov.br/prr5/index.php?opcao=9.5.1&pagina=exibeNoticias_2010&notic=2010_133_11_11
 

Assessoria

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