Depois que cinco juízes paraibanos se averbaram suspeitos para julgar um dos processos da Operação Calvário, uma servidora do Tribunal de Justiça da Paraíba encaminhou um ofício ao gerente de 1º Grau do Tribunal de Justiça, Aurélio Osório Aquino de Gusmão, solicitando com urgência a designação de um magistrado para apreciar os autos. A ação diz respeito à acusação contra Ricardo Coutinho e seus irmãos, Coriolano, Raquel, Viviane e Valéria em crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
O pedido foi feito pela técnica judiciária Malila Natascha da Costa Pereira, que atua na 6ª Vara Criminal da Capital.
A manifestação se deu depois que promotores do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba (Gaeco-MPPB) peticionaram no processo a designação de um novo juiz para o caso.
Ontem, ao ser questionado sobre o impasse, o desembargador João Benedito dos Santos, novo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, disse que a prerrogativa de averbação de suspeição é natural, mas que desconhecia as peculiaridades do processo e as circunstâncias em que os magistrados alegaram suspeição.
Os cinco juízes que alegaram razões de foro íntimo para não julgarem o caso foram José Márcio Rocha Galdino, Shirley Abrantes Moreira Régis, Antônio Maroja Limeira Filho, Ana Carolina Tavares Cantalice e Isa Mônia Vanessa de Freitas Paiva Maciel.
O instituto da suspeição se aplica em hipóteses em que o magistrado fica impossibilitado de exercer sua função em determinado processo, devido a vinculo subjetivo (relacionamento) com algumas das partes, fato que compromete seu dever de imparcialidade.
Além de Ricardo e seus irmãos, o processo em questão ainda envolve Denise Krummenauer Pahim, Breno Dornelles Pahim Filho e Breno Dornelles Pahim Neto.
O magistrado pode se considerar suspeito, por exemplo, entre outras situações, quando tem relação próxima com pessoa que participa do processo sob sua jurisdição, seja por amizade ou inimizade; que a aconselhou ou que é seu credor ou devedor.